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ID
649183
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público, e que adquiriu estabilidade,

Alternativas
Comentários
  • Correto: Letra E

    Quando o servidor público entra em exercício, ele passará por um estágio probatório de 3 anos para adquirir sua estabilidade. Entretanto há algumas possibilidades de perda de cargo para o servidor estável, a saber:
    • Processo Administrativo, assegurada ampla defesa
    • sentença judicial transitada em julgado
    • Procedimento de avaliação periódica de desempenho
    • De acordo com o parágrafo 4º do art. 169 da CF
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Vamos até o fim galera!
  • LEMBRAR SEMPRE QUE, NA LEI 8112....

     Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
  • Art 41 da CF
    São estáveis após três anos de eftivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1° O servidor público só perderá o cargo:

    I - mediante medida judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante avaliação périodica de desempenho, na forma complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2° Invalidada a senteça judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga se estavel, reconduzido ao cargo de origem, sem dierito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3°  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4° Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    Bons estudos!
  • Alguém poderia me esclarecer qual é o tempo de estágio probatório para o servidor público atualmente?
    Sei que há controvérsias...
    Grata!

  • Pessoal o que eu não entendo é que para adquirir a a estabilidade o servidor tem que passar por avaliação periódica de desempenho,

    então como ele perderá o cargo, pois se já adquiriu a estabilidade. 


  • Pessoal, não podemos confundir estes elementos distintos:

    AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO e AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
    .

    O primeiro se refere à avaliação feita pela Administração Pública em relação ao desempenho do servidor ao final de seu estágio probatório; se o servidor for aprovado nessa avaliação, tonar-se-á estável no serviço público; se reprovado, será exonerado do cargo.
    Já a avaliação periódica de desempenho é realizada, em geral, anualmente, independente do servidor já ser estável ou não. Caso o servidor seja reprovado nesta avaliação periódica, também poderá ser exonerado por insuficiência de desempenho.
    Atualmente, não existe mais a estabilidade absoluta ou automática, sendo que todos os servidores, sejam eles instáveis, estáveis ou vitalícios, poderão, nos termos da lei, perder o cargo que ocupam em razão do princípio da Eficiência na Administração Pública.


    Abraço e bons estudos.
  • a) ERRADO. Receberá aumento de remuneração a cada triênio trabalhado. A previsão que há é a de que ''§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei'' (art. 40 da CF).

    b) ERRADO. Não perderá o cargo mediante processo administrativo, mesmo que lhe seja assegurada ampla defesa. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (art. 41 da CF).

    c) ERRADO. Será aposentado, caso sua demissão seja invalidada por sentença judicial. O instituto é o da reintegração (art.41 da CF).

    d) ERRADO. Ficará em regime de disponibilidade, sem remuneração, caso o cargo que ocupa seja extinto ou reestruturado. (...) O servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41 da CF).

    e) CERTO. Poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41 da CF).

    • Edilandi,
      Estabilidade no serviço público não é sinônimo de não poder ser exonerado ou demitido pelas faltas estabelicidas na lei:
      1- sentença judicial transitada em julgado;
      2-Processo adm. que lhe seja assegurada ampla defesa;
      3-Inabilitação em processo de avaliação periódica de desempenho e
      4-No art. 169, §4º da CF, os servidores estáveis poderão ser exonerados para contenção de gastos da União entre outras medidas ( a possíbilidade de acontecer é extremamente remota).

      Espero ter ajudado!
    • Flávia,

      Ouveram sim divergências, mas o entendimento atual é o de que o período do estágio probatório é de 3 anos.
      Tanto o STF quanto o STJ consideram inconstitucional o art. 20, da Lei 8112/90, por força da EC19/98 que alterou o art. 41, CF.

      Espero ter ajudado!
    • Flávia, assim como a colega já respondeu, o período hoje é de 3 anos. Porém, fique sempre atenta ao comando da questão; se ela pedir o prazo em relação à lei 8112/90, daí a resposta será 2 anos.
    • Sobre a questão e levantamento de dúvidas dos colegas, indico esse site, pois me esclareceu algumas dúvidas em relação ao estágio probatório 8112/90 24 meses e a estabilidade CF 3 anos. Segue Link
      http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1515
      Bons estudos !
    • Parabéns ao comentário de Jeferson, são post como este que esperamos neste sitio. Abraço
    • Pois é. Comentários como o do Jeferson merecem ser sempre apoiados. Vamos evitar postar comentários repetitivos e que somente poluem o site.
    • "O servidor perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

      Na verdade, na prática essa alínea ainda não funciona pois até o momento não foi criada tal lei complementar. Assim, o servidor só perderá o cargo mediante as duas primeiras alternativas.
    •                               É importante notar que essa é a principal diferença entre os cargos estáveis e os cargos vitalícios. O servidor estável poderá perder o

      cargo em três situações: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla

      defesa
      e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art.41, parágrafo

      ). Já o servidor nomeado para cargos vitalícios, como magistrado, só perderá o seu cargo em uma situação: em virtude de sentença judicial transitada

      em julgado
      (art.95, I). Lembrando que uma outra diferença é que para alcançar a estabilidade o servidor necessita de 3 anos de exercío no cargo, já o

      servidor que possui cargo vitalício, adquirirá a vitaliciedade após 2 anos de exercício.
    • Faltou dizer : Na forma da lei complementar, assegurada AMPLA DEFESA. Alternativa que induz ao candidato achar que está FALSA, mais na verdade está incompleta. Mesmo assim é a mas CORRETA.

       BONS ESTUDOS!

    • Alguem sabe o que acontece com o Servidor recentemente empossado ( não Estável ) , em cargo de provimento efetivo,  quando o antigo ocupante do cargo é Reintegrado?

      Seria ele utilizado em outra função ou exonerado? 
    • Gui
      Na reintegração estando o cargo ocupado o seu eventual ocupante será obrigado a sair e caso seja estável poderá ser reconduzido, aproveitado ou ficar em disponibilidade, se o eventual ocupante não for estável:
      1) Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo o servidor não estável será exonerado de ofício.
      2) Segundo a interpretação da lei 8.112 é possível a redistribuição ou exercício provisório.
      obs: segundo os mesmo autores a reinvestidura de um servidor não estável deverá ser chamada de retorno inominado e jamais de reintegração.
    • . Poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (art. 41 da CF).

      SÓ PARA LEMBRAR QUE ATÉ HOJE NÃO HÁ A LEI COMPLEMENTAR EM QUESTÃO

    • Provavelmente quem marcou a alternativa C deve estar iniciando nos estudos. não desista. Já aqueles que se dão ao trabalho fazer comentários pejorativos, devem estar indo muito bem nos estudos, Contudo, acho(só acho, tá?!...) adequado que revejam a sua escrita, pois ela não vai muito boa...

    • Avaliação ESpecial ---->EStabilidade.

      Avaliação PERiódica ----> PERda da Estabilidade.

    • e) poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho.

       

      Avaliação ESpecial ----> é para ter EStabilidade.

      Avaliação PERiódica ----> É PARA PERda da Estabilidade.

    • Gostaria que a reposta fosse alternativa A, mas infelizmente é alternativa E.

    • GABARITO: E

      a) ERRADO: Art. 40. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.  

      b) ERRADO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

      c) ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

      d) ERRADO: Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

      e) CERTO: Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

       

      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

            

      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.