SóProvas


ID
649189
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Senado Federal tem competência privativa para

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • a) Correta.
    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    b) Errada.
    CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;

    c) Errada.
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    d) Errada.
    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    e) Errada.
    CF, Art. 21. Compete à União:
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Sendo mais específico, a letra "E" está errada porque:

    Art. 49: CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o presidente da República a declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

    Fé em Deus e vamos em frente!
  • O Senado Federal tem competência privativa para

    a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. Resposta correta segundo o art. 52, III,b da CF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; b) dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal. Falso, pois compete ao congresso nacional, segundo o art. 48, VII Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; c) nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central, após aprovação pelo Presidente da República. Falso, nessa questão a banca tenta induzir ao erro. Pois, compete ao senado federal aprovar, após nomeação do presidente.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República; d) aprovar o estado de defesa, de sítio e a intervenção federal. Falso, pois compete ao congresso nacional, segundo o art. 49, IV, aprovar o estado de defesa assim como a intervenção federal e autorizar o estado de sítio. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; e) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. Falso, pois compete ao congresso nacional, segundo o art.49, II Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
  • III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    • a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. 
    • Art. 52, III, a. Alternativa Correta.
    •  
    • b) dispor sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.
    • Art. 48, VII. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.
    •  
    • c) nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central, após aprovação pelo Presidente da República.
    • Os termos em vermelho não constam no art. 52, III. 
    •  
    • d) aprovar o estado de defesa, de sítio e a intervenção federal.
    • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    • ...
    • IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas. 
    •  
    • e) permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

    Art. 49.
    ...
    II. autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

  • Retificando todos os argumentos citados sobre a letra E:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    OBS: A letra E está errada.
  • dica: sempre que tiver" após arguição pública" sera competencia do senado federal.
  • Dois mil e quinhetos comentários iguais.. pra que isso???
  • Perfeita sua colocação, Carolline Moraes...só ela bastava.
  • Outra dica: tudo que envolver $ é decisão do senado.
  • Sendo ainda mais específico Vanessa: 

    - Tudo que envolver $ internamente ( sistema tributário, ppa ldo loa, dívida mobiliária federal, rendas, moeda, operações de crédito, etc.) é de competência do Congresso que depende de aprovação do Presidente da República.
    - Tudo que envolver $ externamente ( operações externas de natureza financeira da U, E, DF, T e M, dívida consolidada da U, E, DF, M, operações de crédito externo e interno da U, E, DF, M, dívida mobiliária dos E, DF, M) é de competência privativa do Senado.


    Fica a dica!

    =)
  • Lembrando que dentre as competências privativas do Senado Federal, além da arguição pública (art. 52, inc. III), existe ainda a hipótese de arguição em sessão secreta para escolha de chefes de missão diploática de caráter permanente (art. 52, inciso IV).

    Assim, ao ler "arguição", pública ou em sessão secreta, devemos logo lembrar das competências privativas do Senado Federal.

    Bons estudos!



  • A 'c"  consegue pegar o candidato mais desatento.
  • <a href="http://tinypic.com?ref=11lu6mu" target="_blank"><img src="http://i50.tinypic.com/11lu6mu.jpg" border="0"></a>(Veja <a href="http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/810-campanha-nota-justa-nos-comentarios-do-qc"> como divulgar a Campanha Nota Justa</a>)
  • Palavras-chaves para identificar as competências do Senado Federal:

    Sistema tributário Nacional
    Operações externas
    Processar e julgar
    Arguição
    Lei declarada inconstitucional
    Limites globais



    Observação: A seguinte competência não tem palavra-chave, portanto tem que decorar mesmo:

    • Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    Competências que se repetem tanto na Câmara quanto no Senado:
    • Elaborar seu regimento interno;

    •  Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 5/6/98.)

    • Eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Excelente sua explanação Caroline Moraes, só não concordo totalmente com seu comentário em relação à alternativa C, quando diz que a banca tenta induzir ao erro. Vai induzir ao erro aquela pessoa que estudou um pouquinho, mas não se aprofundou em nada...

    Quem não estudou ou só deu uma lida básica no material não vai lembrar que o Senado aprova por maioria absoluta esse horror de gente que está citando aí... vai é chutar qualquer alternativa.

    E quem estudou, como nós rsrs, já parou de ler no início da alternativa, quando fala nomear os Ministros do Supremo...

    Pra que perder tempo lendo o resto da alternativa se sob hipótese alguma ela poderia estar certa???
  • como pra que  se vc quer se dar bem com a FCC em 1º lugar deve tentar conhecer a banca observar onde ela tenta pegar o candidato de surpreza 
    ééééééé meu amigo a FCC é uma banca traisuera 
    Para atingir tal objetivo  não basta só marcar a questão corrreta e xau xau pra outras isso sói na hora da prova quando se esta estudando deve-se indentificar os erros das outras alternativa assim vc estuda a banca 
  • Colegas do QC, alguém poderia me informar onde está o erro da alternativa "C"? Não entendi! Obrigada.

  • Alane, o erro é dizer que o Senado nomeia e o Presidente aprova, na vdd é o contrário!

  • Patrik, obrigada! :)
    Então, quem nomeia os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, o Presidente e os Diretores do Banco Central, é o Presidente da República e depois o Senado aprova? E os Ministros funciona da mesma forma? O presidente nomeia e depois o Senado aprova?

  • Compete ao Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.


    Compete ao Presidente da República escolher 1/3 dos membros do TCU, após aprovação prévia do Senado Federal.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

  • A = Correto (SF aprova apenas os que foram indicados pelo PR)
    B = Errado (transferência temporária do Governo = (CN com sanção do PR; transferência temporária da sua própria sede = CN privativamente)
    C = Errado (SF aprova e PR nomeia)
    D = Errado (CN aprova estado de defesa e intervenção federal e autoriza estado de sítio; PR decreta os 3 casos)
    E = Errado (CN autoriza e PR permite)

  • Olá, Alla'n Carvalho. 

    Muito boa a explicação, mas há uma ressalva na letra E. Nessa alternativa, a competência é exclusiva do Congresso Nacional, não cabendo sanção do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;