SóProvas


ID
649201
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • "Poderão ser punidos por atos de Improbidade Administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação , contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
    Também será responsabilizado por ato de Improbidade Administrativa, aquele que induza ou concorra para a prática de tal ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, mesmo não sendo agente público."

                                                                                                                                                                                                                                 (Ivan Lucas de Souza Júnior)

    Portanto, a letra correta é: E
  • Questão correta: letra E.

    Importante expor o conteúdo da lei 8429/1992, que traz em seus artigos 1º, 2º e 3º o seguinte teor:

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Muito bom o novo estilo FCC !
  • Gente, embora eu tenha acertado a questão, eu gostaria de saber o pq a D está errada. 


    Agradeço desde já.
  • Juarez, a questão D afirma que os particulares devem ter vínculo com o poder público, o que configura a resposta como errada. Por exemplo, você na posição de agente público não pode aceitar uma viagem que uma empresa queira te dar pelo trabalho feito (ou trabalho que espera ser feito). Agora vamos supor que tal empresa dê essa viagem de presente a sua esposa, mesmo ela não tendo vínculo com a administração, ela e você estão cometendo o crime de improbidade administrativa. Portanto, quando você passar naquele concurso que tanto almeja e um particular quiser te presentear com uma S10, lembre-se que você NÃO PODE aceitar, rs.
    Espero ter esclarecido sua dúvida

    Bons estudos
  • resposta correta letra E:

    ALCANCE PESSOAL DA LEI:

    Para fins da aplicação da Lei de Improbidade, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego, ou função pública (ART. 2º) ou terceiro que pode ser particular, que se beneficie do ato de improbidade.

  • OPÇÃO- E

  • Em relação à letra D.

    D)Servidor público e particulares,desde que ligados ao poder público por vínculo contratual.

    Está errada, pois o particular mesmo ele não tendo vínculo contratual com o poder público,
     caso  ele concorra  para a prática ilícita do ato de forma direta ou indireta.
    Ele também vai responder por crime de improbidade administrativa , como já foi explicitado pelo colega acima...


  • Improbidade administrativa na legislação brasileira

    É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício...



    1. "Podem ser praticados por qualquer Agente Público, servidor ou não. Assim, busca a lei punir não apenas o corrupto, como o corruptor. Não são todos os Agentes Públicos que podem ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa."
    2. Portanto, é possível a responsabilização de qualquer pessoa, ainda que não seja considerada agente público, quando induzir ou concorrer para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiar de forma direta ou indireta (pessoas físicas e jurídicas)
  • GENTE, O CARA COLOCA UM MAPA MENTAL SOBRE O ASSUNTO E O PESSOAL AINDA DÁ REGULAR PRA ELE? O QUE ISSO PESSOAL??


  • Pessoal, quanto à letra A ( sobre os agentes políticos)..
    Em relação aos parlamentares não é unânime o entendimento da Suprema Corte, assim, deve-se pontuar que não lhes será aplicável a legislação dos atos de improbidade tanto menos as dos crimes de responsabilidade, vez que, aos atos dos exercentes do Poder Legislativo, destituídos de probidade, serão imputadas as cominações constitucionais previstas no art. 55, CRFB.
    Nesse sentido observou o eminente Ministro Joaquim Barbosa no exercício da relatoria da Questão de Ordem em Petição nº 3.923-8/SP, assim:"[...] 2) Crime de responsabilidade ou impeachment, desde os seus primórdios, que coincidem com o início de consolidação das atuais instituições políticas britânicas na passagem dos séculos XVII e XVIII, passando pela sua implantação e consolidação na América, na Constituição dos EUA de 1787, é instituto que traduz à perfeição os mecanismos de fiscalização postos à disposição do Legislativo para controlar os membros dos dois outros Poderes. Não se concebe a hipótese de impeachment exercido em detrimento de membro do Poder Legislativo. Trata-se de contraditio in terminis. Aliás, a Constituição de 1988 é clara nesse sentido, ao prever um juízo censório próprio e específico para os membros do Parlamento, que é o previsto em seu artigo 55. Noutras palavras, não há falar em crime de responsabilidade de parlamentar".

  • Ótimo comentário do Apolo.
    Pessoal, as bancas vêm cobrando este assunto, sobre políticos estarem incluidos na lei 8429. 
    Na prova do Ministério da Integração cobrou esse assunto e acabei errando.

    Vamos nos atentar a isso.

    O Apolo explicou bem a matéria.
  • " considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego, ou função pública ou terceiro que pode ser particular, que se beneficie do ato de improbidade."

  • GABARITO. E.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Artigo 3º. 

  • Esse é o tipo de questão que não testa o conhecimento de quem realmente estudou. 

  • Achei a questão mal elaborada, haja vista que nos atos de improbidade não há necessidade do agente se beneficiar do ato, como nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública

  • Gab: E.


    Lei 8429


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta
    ou indireta.

  • GABARITO ITEM E

     

    SUJEITOS ATIVOS:

     

    -AGENTES PÚBLICOS(PRÓPRIOS)

     

    -PARTICULARES(IMPRÓPRIOS) QUE INDUZIR,CONCORRER OU SER BENEFICIADO DIRETA OU INDIRETAMENTE

  •  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.