SóProvas


ID
649210
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C
    Conforme a Constituição Federal, a
    rt. 175. "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

  • D)errada, vejamos...
    Delegação o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo).
  • A questão tem por cerne o caput do art. 175 da Constituição Federal:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Acerca deste dispositivo, alude MA e VP:

    "Esse dispositivo constitucional atribui ao poder público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. Estatui, ainda, que o poder público pode prestar esses serviços públicos diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão".
  • a) são passíveis de delegação, mediante: concessao, permissão e autorização. Atualmente, até os serviços imprópios estão passíveis de delegação, vide energia elétrica e transporte coletivo.
    b) Falsa. Pode ser prestada por entidades com o intuito lucrativo.
    c) Correta
    d) Na concessão, apenas há a necessidade de licitação na modalidade concorrencia.
    e) Não deve ser pretada com exclusividade pelo poder público.

  • Transferencia da Titularidade do serviço.:
                   - É para pessoa juridica de direito publico
                   - Sempre por Outorga
                   - A transferencia é por lei, em carater Definitivo.
                   - O serviço é Proprio do Estado, ele da o serviço para outro ente publico.


    Transferencia da Execução do Serviço:
                  - É para o particular; Pessoa  fisica ou juridica de direito privado.
                  - Delegação (Concessão, permissão, autorização)
                  - Transferencia é por lei, em carater Temporario.
                  - O serviço é do particular, o Estado libera o particular para prestar o serviço publico.
  • Data maxima venia, o comentário do usuário Joseph está totalmente equivocado quanto à conceituação dos serviços públicos próprios e impróprios. É só consultar Hely Lopes Meirelles, bem como Alexandre Mazza para corrigir os conceitos acima expostos pelo ilustre usuário.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles.
     
    Serviços públicos próprios “são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”.
     
    Serviços públicos impróprios “são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros e por isso a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.” Interesse essencial ou não essencial à coletividade, combinado com o sujeito que o exerce.
  • A Constituição de 1988 em seu art. 175 atribui expressamente ao Pode Público a titularidade para a prestação de serviços públicos, estabelecendo que esta pode ser ser feita diretamente ou mediante execução indireta, neste último caso por meio de concessão ou permissão (delegação), sendo obrigatória licitação prévia para ambas formas de delegação.
  • Para responder essa questão, na qual a alternativa correta é a letra C, basta conhecimento do art. 175 da CF, que diz o seguinte:

    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

  • Conforme comentário da Lilis:

    Segundo Hely Lopes Meirelles.

    Serviços públicos próprios “são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (segurança, polícia, higiene e saúde públicas) e para a execução dos quais a Administração usa de sua supremacia sobre os administrados. Por esta razão só devem ser prestados por órgãos ou entidades públicas sem delegação aos particulares”.

    Serviços públicos impróprios “são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem a interesses comuns de seus membros e por isso a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos, ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais) ou delega a sua prestação a concessionários, permissionários ou autorizatários.” Interesse essencial ou não essencial à coletividade, combinado com o sujeito que o exerce.


    Então por que a alternativa A está errada?

  • poe que ela esta incompleta. os servicos podem ser classificados como delegaveis e indelegaveis tambem. o erro esta na palavra: exceto. quer dizer que exclusivamente, somente esses 'servicos improprios' sao passiveis de exploracao.

  • O serviço público é incumbência do Estado, que pode prestá-lo diretamente, ou
    indiretamente
    (concessão, permissão ou autorização), “sempre através de licitação”, conforme previsão do art. 175 da Constituição
    Federal.


    Gab:C

  • Lembrando que a concessão só pode ocorrer por licitação na modalidade concorrência; permissão também só por licitação, mas em qualquer modalidade; autorização não precisa de licitação.

  • Letra "C" -  aqui na minha opinião  o mais correto seria "deve" e não "pode".    
    quem pode, faz se quiser.

  • alguém me explica o por quê da alternativa A estar errada??

  • Lucas,

    A alternativa A foi considerada incorreta porque alguns serviços públicos impróprios podem ser EXECUTADOS por particulares. Exemplo disso são os planos de saúde e hospitais particulares.

    O que não é permitido é a DELEGAÇÃO de serviços públicos impróprios. Ex. Concessão de hospital público.

  • Amanda, a letra A esta errada pq a prestação de um serviço publico nunca deve ser exercida por um particular

  • A - ERRADO - HÁ UMA PARCELA DA DOUTRINA QUE - DIGA-SE DE PASSAGEM MAJORITÁRIA EM CONCURSOS - DIZ QUE O SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO TAMBÉM É DELEGÁVEL AO PARTICULAR. (Di Pietro)



    B - ERRADO - COM OU SEM FINS LUCRATIVOS. Ex.: FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO QUE EXERCE ATIVIDADE COM UM FIM SOCIAL OU UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONSTITUÍDA NA MODALIDADE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PROMOVE O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL, OU SEJA, INCENTIVA A COMPETITIVIDADE NO SETOR PRIVADO (Banco do Brasil) Art.29,XI.



    C - GABARITO.



    D - ERRADO - A TITULARIDADE SERÁ SEMPRE DO PODER CONCEDENTE (PODER PÚBLICO).



    E - ERRADO - SE FOR TRANSFERIDO AO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DO DIREITO PÚBLICO, ENTÃO NÃO HÁ QUE SE FALAR DE DELEGAÇÃO E SIM DE OUTORGA. LEMBRANDO TAMBÉM QUE NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DO SERVIÇO PÚBLICO SER PRESTADO PELO PARTICULAR POR DELEGAÇÃO.