SóProvas


ID
649240
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968
    .

    Força e FÉ!

  • Também está no Decreto 3048....

    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
  • Erro da letra B:

    O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
  • Erro da letra E:

    Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição.
  • É que o gabarito ainda é preliminar...

    mas eu creio que a B também está correta:
    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
  • CORRETA:
    Alternativa "d": conforme explicado pelo nosso amigo acima... corresponde ao texto do art. 42 da Lei 8.212/91.

    INCORRETAS:
       Alternativa "a": a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (vide art. 31, Lei 8.212/91).
        Alternativa "b":  o valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.(vide art. 31, §1º, Lei 8.212/91). 
        Alternativa "c": as empresas que prestam serviços de vigilância e segurança enquadram-se no conceito de prestadoras de serviços de cessão de mão de obra, conforme previsão expressa do art. 31, §4º, II, da Lei 8.212/91. 
        Alternativa "e": Na impossibilidade de a empresa efetuar a compensação da importância retida sobre o valor de seus serviços, o saldo remanescente será objeto de restituição (vide art. 31, §2º, Lei 8.212/91). 
  • Também concordo que não existe erro na letra "B" tanto que o regulamento Decreto 3048/99 destaca o mesmo texto e ainda que consideremos o que destaca a Lei 8212 afinal quem é a empresa cedente de Mão de Obra???? Nada mais que a empresa contratada para prestar o serviço....Vejam o § 4 do artigo 219 do Decreto 3048/99 -  
    § 4
    º O valor retido de que trata este artigo deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa contratada quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados.
    E por fim a questão não faz referencia que o item a ser analisado deva ser exclusivo da Lei 8212.
    É o meu entendimento.
  • b) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento.
    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Eu não entendi o erro dessa alternativa, alguém pode me explicar?
     
    d) Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista tornam-se solidariamente responsáveis pelo pagamento da contribuição, se verificada mora superior a trinta dias.

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    O gabarito da questão afirma ser a letra D, mas eu não estou muito de acordo, pois a alternativa fala em “criadas ou mantidas” e na lei está “E”. Quando se trata de FCC, às vezes a aprovação está numa letra...
    Mas posso ser mais acessível e esquecer a diferença semântica, a minha dúvida maior é em relação a LETRA B, pois não consegui achar o erro, alguém pode me explicar? Obrigada
  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA B SEJA O SEGUINTE:
    O VALOR RETIDO PODERÁ SER COMPENSADO PELA EMPRESA CONTRATADA QUANDO DO RECOLHIMENTO DE SUA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS...
    O RECOLHIMENTO NÃO É FEITO AO INSS E SIM À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

  • TAMBÉM TIVE DIFICULDADE COM A LETRA B E ENCONTREI SEU ERRO NA APOSTILA DO PROFESSOR FREDERICO AMADO DO CURSO RENATO SARAIVA FIZ UM CONTROL C PRA VCS RS 

    "Não se trata diretamente de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, e sim da técnica legal da antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra."

    portanto a letra B está errada ao considerar que é pagamento de contribuição patronal, porque é apenas uma técnica legal, depois a empresa vai ter q pagar a sua contribuição, só usando esse valor para compensar.


  • Prezados, eu caí como um patinho na pegadinha da letra B. O erro é dizer que o recolhimento se destina ao INSS, que hoje não mais arrecada contribuições. Fora isso estaria correta a assertiva. É o que corretamente explica nossa colega Candice Agra acima.
  • Boa noite amigos!
    Não estou compreendendo...se a resposta correta é a letra D, por que o gabarito está como B? Ficarei grata se alguém puder me responder.
     

  • Graças a Deus, eu, assim como vocês que estudam, que consegue identificar o erro da questão, mesmo a questão dando a resposta pra nós a errada, está claro que a alternativa "D" é a correta.

    Foco, Força e Fé !!! Fé em Deus e em nós mesmos
  • GALERA, HOUVE ALTERAÇÃO DO GARABARITO DESSA PROVA . A RESPOSTA INICIAL DADA COMO CERTA FOI A LETRA "D". CONTUDO , MUDARAM PARA A LETRA "B" MESMO. 

    "FAZ SABER

    a todos os candidatos e a quem possa interessar que
    I -Em decorrência das decisões pelo provimento dos r
    ecursos, os gabaritos das questões, divulgado no
    site da Fundação Carlos Chagas, ficam
    alterados
    na forma a seguir indicada.
    Cargo: Técnico de Controle Externo
    Questão 54 tipo 1 B"

    SE ALGUÉM CONSEGUIR VIZUALIZAR O MOTIVO, FICAREI GRATO PELO AJUDA.
  • Acredito que a  resposta contida na alternativa D não estaria errada se a questão abordasse o tema: Responsabilidade Solidária (Solidariedade contributiva)

    Mas, vejamos o enunciado da questão: Em relação à RETENÇÃO E RECOLHIMENTO da contribuição previdenciária incidente sobre SERVIÇO PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, é correto afirmar que:

    b) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento. 

    Agora, se o enunciado da questão fosse algo do tipo: Com relação à solidariedade contributiva relativa as contribuições sociais, marque a alternativa correta. Aí sim a resposta seria a letra D.

    O que pegou na questão foi o português (interpretação do enunciado) e não o direito previdenciário, a meu ver.

  • Sobre a alternativa "d":

    Pessoal, antes fazer a leitura das alternativas, devemos, obrigatoriamente, ler o enunciado da questão.

    E foi isso que pegou muita gente. De fato, o conteúdo veiculado na assertiva "D" está correto, já que transcreve o art. 42, da Lei nº 8.212/91, todavia, não tem nada a ver com o que foi questionado. 

    Veja que o enunciado da questão quer saber qual das alternativas expõe de maneira correta sobre o assunto de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra. Logo, a alternativa "D" não poderia ser considerada a resposta para o que foi questionado. É aí que está o erro...

  • Essa letra "D" foi pegadinha mesmo, pois é o que diz o Art. 42 da lei 8.212, como já constatado pelos colegas.

    Ao meu ver, a fundamentação para a letra "B" está transcrita abaixo:

    Lei 8.212, Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    VI - o proprietário, o incorporador , o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

    Bons estudos!!!

  • Galera, essa questão é extremamente capciosa. Por isso, não se enganem: GABARITO: ALTERNATIVA B

    (Lei 8.212)

    Art. 31. " A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho ..."

    ...

    § 1o . O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Reparem que é exatamente isso que consta na alternativa B.

    Por ou lado, a alternativa D apresenta incorreção: Lei 8.212, Art. 42: "Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público...". Porém na questão está assim: "...criadas ou mantidas...". Além disso, a alternativa está incompleta, pois a lei 8.212 se refere apenas àquelas entidades sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Portanto, a alternativa está ERRADA.

  • A - A RETENÇÃO É DE 11%


    B - GABARITO


    C - DENTRE OUTRAS A EMPRESA DE SEGURANÇA ESTÁ SUBMETIDA AO RECOLHIMENTO (RPS Art.219)


    D - Os administradores de autarquias e fundações públicas, CRIADAS E MANTIDAS pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei


    E - O SALDO REMANESCENTE SERÁ OBJETO DE RESTITUIÇÃO 


  • Gente esse argumento do OU no lugar do E não faz sentido pois no decreto 3048 o OU é usado. Vejam:


    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas OU mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.


    Além disso não vale o argumento de estar incompleto por não conter o "sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios", pois uma empresa pública e sociedade de economia mista esta necessariamente sobre o controle de uma destas esferas de poder (vejam que todas as esferas são citadas no artigo original ), sendo portanto redundante esse pedaço.


    Para mim o único problema do item D é fugir do assunto da questão.  Tirando isso esta completamente correto.

  • A letra "b" ta errada, pois não são só as contribuições patronais, e sim, todas as contribuições destinadas a seguridade social. GABARITO CERTO É A LETRA "D". Alguém pode arrumar no site??

  • QUESTÃO RUIM DE ENGOLIR, FICOU CLARO QUE DEVERIA SER ANULADA, PORÉM A 'D' É A MENOS ERRADA AQUI, SENÃO VEJAMOS:


    A: ERRADA - 11% 

    B: ERRADA - RECOLHIMENTO É FEITO À RECEITA FEDERAL - SRF

    C: ERRADA - VIGILÂNCIA E LIMPEZA SÃO AS MAIS COMUNS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO

    D: ERRADA - SEGUNDO O ART. 42 DA LEI 8212/91, ESTÁ OMISSO UM PEDAÇO AÍ 

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

    E: ERRADA - ART. 31, $2˚ - NÃO PODERÁ COMPENSÁ-LO COM OUTRO TRIBUTO.

  • Jutificativa da alternativa B:

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.

    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.



    Letra D - muito maldosa!

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

  • Tenho a mesma opinião da Luciana. A letra D está integralmente correta (isoladamente). A justificativa do ou realmente não faz sentido, porque é trecho literal do regulamento da previdência (D.3.048/99). A única justificativa plausível mesmo é o fato de a assertiva não ter nada a ver com a questão perguntada. Estamos falando da retenção de 11% sobre o valor bruto da nota/fatura da empresa que cede mão de obra, e não da responsabilidade solidária do gestor público. ;)

  • todas estão erradas acho que a questão em tela deveria ter sido anulada pela FCC, as menos erradas kkkk se é que isso exista, de acordo com a FCC sim, letra B e D

  • Questão incompleta não é questão errada, pessoal.


    Letra B, gabarito.

    Na letra D não é criadas OU mantidas...é CRIADAS EEEEEE MANTIDAS.

  • vou postar este comentário para os que insistem que a letra B está certa seguinte....


    vou expôr detalhadamente o entendimento

    desde o advento da lei 11.457-2007,( questão aplicada em 2012 ) seguindo... a tributação, a fiscalização, a arrecadação, a cobrança e o recolhimento de todas as contribuições para a seguridade social passaram a ser da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

    A respeito disso se eu estiver errado quero deixar claro que a doutrina majoritária, dominante, também estará.


    finalizando o recolhimento patronal deixou desde de 2007 de ser para o INSS e sim para SRFB, compreendem !!!!
  • Gabarito: B

    Pessoal para quem está na dúvida em relação à alternativa D ela NÃO tem nada haver com o enunciado e para alguns q estão falando q o erro está no OU empregado no lugar do E quem estuda um pouquinho de conjunção sabe q o OU pode ter sentido de ADIÇÃO, logo ñ faria diferença.

  • Não creio que a B esteja correta, pois em 2012 a SRFB já recolhia as contribuições. 

    Quanto à D, é a letra do art 224 do Decreto 3048/99. Mas a lei 8212 difere um pouco em seu art 42, pois temos a conjunção E no lugar da conjunção Ou do Decreto. 

    Como o gabarito preliminar foi dado como letra D, e depois modificado para B, e a questão não informa se quer a resposta baseado na Lei 8212 ou no Decreto 3048, penso que deve ter havido recursos em face do comando da questão não ter nada a ver com a resposta correta preliminarmente( letra D) e depois a FCC deve ter mudado de Posição, e como o Decreto não pode modificar a Lei, mas apenas explicá-la, ela considerou o OU do Decreto como errado somente para infernizar a vida de muitos concurseiros...

  • Revendo a questão, ao meu ver,  a alternativa D encontra-se incorreta por omitir a informação(em negrito):
    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias..."

    Vamos analisar a B
    "O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento."

    Algumas pessoas estão confundido, como se a questão estivesse dizendo que o recolhimento é feito pelo INSS, o que deveria ser pela Receita. A questão não menciona isso... ela fala da contribuição que está sendo destinada ao INSS. Uma questão de interpretação. Mas por ser uma interpretação complexa, vejamos pela lei:

    Lei 8212
    Art 31 § 1o . O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Quase que com as mesmas palavras. Mas aí vem a chave da questão... na lei diz SEGURIDADE na questão INSS. Porém, as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento dos seus segurados é feita referente ao, tambem chamado, INSS Patronal (20%).

  • Gab: B

    Mas a letra D me deixou muito intrigado, mas ai percebi que o erro estava em "..criadas OU (o correto é ) mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas.."
  • Depois de quase 10 minutos lendo consegui entender o que estava escrito e acertei! 


    Gabarito B) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento.



    Traduzindo: As empresas que fazem terceirização de mão-de-obra são responsáveis por recolher a contribuição patronal da folha de pagamento de seus funcionários. No caso essa empresa que faz terceirização de mão-de-obra foi contratada por outra, que não tem nada haver com esses funcionários.


  • Ver comentário da professora
  • O site está fraco de professores de previdenciário... Para quem quer INSS é uma péssima notícia...

  • O QC está 'nuzinho" de professores de previdenciário, baixa qualidade.

  • a) 11%, conforme art. 31, caput, lei 8212

     

    b) contribuição patronal é recolhida pela Receita Federal do Brasil.

     

    c) estão sujeitas. Artigo 31, parágrafo 4º, inciso II, lei 8212.

     

    d) Incompleto o dispositivo legal. (menos errada, segundo a professora do QC)

     

    e) Só é permitida a compensação do saldo de retenção com outras contribuições para a Seguridade Social e não com outros tributos como IR, etc.

     

    *Resposta: B

     

    Obs: Segundo a professora do QC, todas as hipóteses encontra-se erradas.

     

    Fonte:QC

  • As empresas que fazem terceirização de mão-de-obra são responsáveis por recolher a contribuição patronal da folha de pagamento de seus funcionários. No caso essa empresa que faz terceirização de mão-de-obra foi contratada por outra, que não tem nada haver com esses funcionários.