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ID
649321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A polícia rodoviária federal, em 20/5/2011, durante abordagem de rotina dos motoristas na BR-101, nas proximidades de Campos dos Goytacazes – RJ, abordou o veículo conduzido por Nicolas, maior, capaz, cidadão francês, que, acompanhado de Sandra, brasileira, maior, solteira, apresentou, juntamente com os documentos do veículo, alugado, habilitação estrangeira, com tradução juramentada, vencida havia poucos dias. O elevado grau de nervosismo de Nicolas motivou os policiais a fazerem revista minuciosa no veículo, no qual encontraram seis fuzis, oito pistolas e 22 caixas de munição, tudo de procedência estrangeira. Nicolas confessou que as buscara no Paraguai para revendê-las no Rio de Janeiro ! RJ e argumentou que a companheira, que acreditava estar em viagem de turismo, nada sabia sobre o comércio das armas. O francês foi preso em flagrante, e, na delegacia, constatou-se que era reincidente: fora condenado no Brasil por tráfico internacional de drogas e porte de armas, e cumprira as penas. Nicolas foi expulso do país em 10/10/2010, em cumprimento a decreto publicado em 2/9/2010. Apurou-se, igualmente, que o estrangeiro regressara ao país em março de 2011, por meio da fronteira do Paraguai, e passara a residir na cidade de Belford Roxo – RJ, com Sandra.

Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta "E":

    Lei 7170/83

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

    Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

    Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

    Art. 12 - Importar ou introduzir, no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas.

    Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta,recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo.

    Erradas:

    Alternativa A: Não há extinção da punibilidade caso o agente pague o imposto devido pelo contrabando de arma de fogo. Deve-se lembrar, neste caso, que a arma de fogo insere-se no rol de mercadorias proibidas, motivo pelo qual somente com autorização do órgão competente é que se poderá ingressar em território nacional com arma de fogo de procedência estrangeira.
    Deve lembrar que o entendimento se refere ao cometimento de crime de descaminho, e não de contrabando. O descaminho é o ingresso de produtos lícitos em território nacional sem o pagamento de tributos.

    Alternativa "B": Nícolas não cometerá crime de trânsito pois o art. 309 do CTB exige que a condução gere perigo de dano. Sendo assim, por ser crime de perigo concreto, a conduta de dirigir veículo com habilitação vencida sem causar perigo é mera infração administrativa.

    Alternativa "C": Não há incidência do princípio da consunção no respectivo exemplo.

    Alternativa "D": Sandra não responderá pelo crime de tráfico de armas em concurso de agentes pois não houve indução, auxílio ou instigação da agente para a realização da conduta do Francês. Ainda que soubesse do transporte de armas deveria ser provado o nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado ocorrido, bem como o seu elemento subjetivo.
  • alternativa correta "E":

     
  • Complementando...
    Na alternativa D- Mesmo que comprovado que "Sandra tinha ciência do tráfico de armas e da condição irregular de seu companheiro estrangeiro no país", deve-se comprovar que  as condutas praticas por ela foram relevantes para o resultado, ou seja, deve restar provado a co-autoria ou participação nos referidos crimes. Sandra não tem o dever de evitar tais crimes, logo, mesmo sabendo de tais fatos, não responde por omitir-se em procurar as autoridades. A omissão de quem não tem o dever de evitar o crime é denominada pela doutrina de   Conivência ou Participação Negativa, não sendo esta punida.
  • Dica: em questões com enunciados gigantes vá direto para as alternativas, mutias delas não precisam do enunciado para serem resolvidas, assim vc preserva a cabeça para o resto da prova, essa questão é claramente para cansar o candidato ainda mais pelo fato de a resposta correta ser a letra "e", vc le esse enunciado enorme e todas as alternativas até chegar na correta.
  • Gente, essa matéria vai cair mesmo na prova da seap?

    No edital só lembro de crimes contra a adm pública e outras coisas bem básica.
  • o erro da letra C está em dizer "ESTRANGEIRO com com armas de fogo e munição".
  • Lei de Segurança Nacional? achei que fosse uma bateria de exercícios sobre Estatuto do Desarmamento. Muito Ruim.
  • (I) sobre o item (A): a assertiva contida nesse item é absurda. O tráfico de armas de fogo é uma espécie de contrabando. É um tipo penal que quer vedar o ingresso, a exportação e a transposição pelas fronteiras nacionais de artefatos considerados perigosos pelos órgãos com competência para tanto e que acabaram sendo relacionados nessa lei que visa impedir o tráfico de armas. Com efeito, não é a higidez do fisco que se quer tutelar, mas sim a incolumidade pública, pouco importando o pagamento de eventual tributo. Nesse sentido, entendo conveniente transcrever o dispositivo da Lei nº 10826/03, que trata da matéria, a saber: “Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
    (II) sobre o item (B): essa assertiva está equivocada, pois o crime de reingresso de estrangeiro não se adéqua à cadeia do crime de conduzir com habilitação vencida. Nesse diapasão, não há o menor sentido em falar de consunção (que pressupõe que um dos crimes constitui uma das fases de execução do outro crime), pois um não consome o outro e são de espécies diferentes;
    (III) sobre o item (C): o crime de reingresso de estrangeiro expulso não guarda nenhuma imbricação com o tráfico internacional de armas, jamais podendo ser considerado crime meio deste. No máximo, poderia ser admitido concurso formal de crime. Aqui, não se verifica o fenômeno da absorção que ocorre quando um crime menos grave é etapa imprescindível para consumação de um crime que fere o mesmo bem jurídico tutelado de forma mais gravosa. Nesses termos, assertiva está equivocada.
    (IV) sobre o item (D): este item não é acertado. A doutrina, classicamente tem entendido que para que se constitua o concurso de pessoas, previsto no artigo 29 do Código Penal, é imprescindível a conjugação de quatro elementos básicos, quais sejam: a) a pluralidade de agentes e de condutas; 2) relevância causal de cada conduta; 3) liame ou vínculo subjetivo ou normativo entre as pessoas e; 4) identidade de infração penal. No presente caso, ainda que Sandra tenha ciência do crime perpetrado por Nicolas, não foram apresentados elementos que demonstrassem o liame subjetivo ou normativo entre ambos e qualquer conduta de Sandra que tenha sido causa relevante para a perpetração dos delitos. Vale dizer: pelos dados apresentados na questão não se pode inferir que Sandra tenha concorrido objetivamente para o delito.
    No que toca ao crime de ocultar estrangeiro, primeiramente, há que se considerar que constitui crime comum, não exigindo condição especial do sujeito ativo. Ademais, o fato de Sandra acompanhar o estrangeiro, ainda que saiba estar em situação irregular, não corresponde à literalidade do tipo penal previsto no inciso XII, do artigo 125, da Lei nº 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), na medida em que não ficou configurada a ocultação, que exige condutas atinentes a esconder, encobrir, dissimular a presença do estrangeiro irregular. Pensar de outro modo seria chancelar uma afronta ao princípio da tipicidade penal, basilar em nosso ordenamento jurídico.
    (V) sobre o item (E): esse item dispensa maiores comentários, uma vez que a afirmação nele contida reflete a situação prevista na Lei nº 7170/83, denominada Lei de Segurança Nacional que prevê o delito aludido nos artigos 26 e 27 combinados com o inciso III, do artigo 1º, do mencionado diploma legal. 

    RESPOSTA: (E)
  • O que os olhos ver o cespe põe na prova!

  • ....

    a) A lei permite, para o tráfico internacional de armas, de forma diversa do que prevê para o tráfico de drogas, o concurso material com o contrabando, o que enseja a extinção da punibilidade desse último, mediante o pagamento do imposto devido, antes de oferecida a denúncia

     

     

    LETRA A – ERRADA – Complementando os comentários dos colegas. Em razão do princípio da especialidade, não há a possibilidade do indivíduo responder por concurso material de crimes, o delito de contrabando é subsidiário, ou seja, na ausência de lei específica o tipo penal será aplicado. Contudo, há previsão expressa no Estatuto do Desarmamento, no seu art. 18, para o crime de tráfico internacional de arma de fogo. Nesse sentido, Segundo o professor Cléber Masson (in Direito Penal Esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 1118), em razão do princípio da especialidade, responderá pelo art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento:

     

    Caráter residual do contrabando

     

    O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.

     

    Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:

     

    “a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.

     

    Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”

     

    “Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

     

    b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

     

    A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).” (Grifamos)

     

     

  • ....

    e) Constatando-se que as armas e as munições fossem de uso privativo das forças armadas e que seriam destinadas à real ofensa da integridade física aos chefes dos poderes da União, estaria caracterizado crime contra a segurança nacional, pelo princípio da especialidade.

     

     

    LETRA E – CORRETA – Excelente assertiva, ao mencionar que caso as armas de fogo fossem de uso privativo das forças armadas, por si só, aplica-se o princípio da especialidade, devendo responder nos termos do art. 12, caput, da LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências. Nesse sentido, o professor Gabriel Habib, (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016.  p 232 e 233):

     

    “5. Princípio da especialidade. O art. 18 da lei de armas constitui tipo penal especial em relação aos art. 334-A (nas condutas importar e exportar) e 318 (na conduta favorecer) do Código Penal, afastando, dessa forma, a sua incidência quando se tratar de armas de fogo, acessório ou munição. O art. 18 da lei de armas está especializado no art. 12 da Lei 7.170/83 (lei de crimes contra a segurança nacional), que tem a seguinte redação: "Importar ou introduzir; no território nacional, por qualquer forma, sem autorização da autoridade federal competente, armamento ou material militar privativo das Forças Armadas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único- Na mesma pena incorre quem, sem autorização legal, fabrica, vende, transporta, recebe, oculta, mantém em depósito ou distribui o armamento ou material militar de que trata este artigo." Dessa forma, se o agente importar ou introduzir no país armamento ou material militar privativo das Forças Armadas, sem autorização da autoridade federal competente, a sua conduta estará tipificada no art. 12 da referida lei. Da mesma forma, aquele que favorece o ingresso de tais bens no país, responde como partícipe nesse delito, e não como autor do art. 3I8 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Não sei se compensa ser Juiz, olha o tamanho dessa questão. Na metade tive que ir ao banheiro.

  • Questão capirótica!

  • Se você estuda para carreiras policiais e errou, não fique triste.

    Aprenda essa e bola pra frente.

  • Você faz a questão por pura exclusão se prestar atenção a cada erro.

  • Questãozinha puxada. Parabéns para quem estuda para carreiras policiais e aceitou essa pra juiz federal.