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ID
649399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos de terceiro

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DO CESPE : A redação da opção A prejudicou seu julgamento objetivo, razão suficiente para a anulação da questão.
  • Embargos de terceiro não combinam com a desapropriação.

    1. "Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio dos embargos." (art. 1.046 - CPC).
    2. O preceito não tem eficácia em relação à desapropriação, para afastar o órgão público da posse do imóvel regularmente deferida. A desapropriação, ato do poder de império Estado, não se compadece com pretensão reivindicatória sobre o bem, senão com a defesa do direito à justa indenização, pretensão que não se insere na finalidade dos embargos de terceiro, cuja função é a defesa da posse.
    3. Os bens desapropriados, uma vez incorporados à entidade desapropriante, não podem ser objeto de reivindicação, convertendo-se em perdas e danos qualquer ação julgada procedente; quaisquer ônus ou direitos incidentes sobre o imóvel expropriado ficam sub-rogados no preço. (Cf. arts. 31 e 35 do Decreto-lei nº 3.365/41.) 4. Improvimento da apelação. (AC 13268 GO 2004.35.00.013268-9 TRF 1ª)

    Daí o cabimento da OPOSIÇÃO pelo terceiro, no bojo da qual discutirá seu dirieto à indenização e não ao bem em si.
  • Qual era o item certo no gabarito preliminar?