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ID
649420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao título de crédito, considerado, na doutrina, o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a", errada: O cheque pode ser emitido: Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.

    Alternativa "b", errada: Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

    Alternativa "c", errada: Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

    Alternativa "d", errada: Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista; II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Alternativa "e", certa.

  • R: letra E.
    Só para complementar...

    A) art. 9º, III, lei 7357/1985
    B) art. 54, § 2º, Decreto 2044/1908
    C) art. 1ª, lei 5474/1968
    D) art. 4º, lei 7357/1985
    E) art. 20, decreto 2044/1908

    Valeu!


  • Letra A – INCORRETAArtigo 9º da Lei 7357/85: O cheque pode ser emitido: [...] Ill - contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 54, § 2º do Decreto 2044/1908:   Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento  . Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 1º da Lei 5474/68: Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 47 da Lei 7357/85: Pode o portador promover a execução do cheque: [...] II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.
     
    Letra E –
    CORRETA Artigo 5º da Lei Uniforme de Genebra: Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita. A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita. Os juros contam-se da data da letra, se outra data não for indicada.
  • As alternativas possuem artigos de lei correspondente que será onde se encontram as respostas.
    Alternativa correta: letra “e”: corresponde ao que está previsto na Lei Uniforme de Genebra. É no art. 5º do decreto 57.663/66 que se encontra a
    permissão contida no enunciado. Importante lembrar que esse mesmo dispositivo ressalta que essa estipulação de juros é somente para às letras de
    câmbio e às notas promissórias que o sacador de letra de câmbio pagável à vista ou a certo termo de vista.Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita.
    Alternativa “a”: a princípio a afirmativa está correta quando conceitua o que é chamado de cheque administrativo que está previsto no art. 9º da Lei
    nº7357/85. O erro está bem no final da afirmativa quando o enunciado coloca que o cheque deve ser ao portador, quando na verdade é o contrário, somente sendo possível a emissão de cheque administrativo sob a forma nominal. O cheque ao portador é aquele que não indica o credor que será quem o apresentar, já o nominal tem a indicação do nome do credor que será quem exercerá os direitos sobre o crédito ou poderá transmitir através de endosso.
    Alternativa “b”: é também a Lei Uniforme de Genebra que regulamenta a nota promissória e o art. 76 que trata da ausência de um dos requisitos obrigatórios. Na alínea 1ª é dito que a nota não produzirá efeito como título ressalvadas as exceções que estão nas próximas alíneas e na 2ª encontra-se a seguinte determinação: “A nota promissória em que não se indique a época do pagamento será considerada pagável à vista.” Já na alínea 4ª vamos perceber que: “A nota promissória que não contenha indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado ao lado do nome do subscritor.” A ausência desses dois é então preenchida pela própria lei e não torna o título sem efeito.
    Alternativa “c”:de acordo com o art. 1º da Lei nº 5474/68, somente no contrato de compra e venda mercantil que será obrigatória a emissão da fatura.
    No contrato de prestação de serviços tal obrigação não existe.
    Alternativa “d”: Não há necessidade de protesto para executar o avalista do devedor principal e foi este entendimento usado na questão, tornando a alternativa falsa.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Sobre a alternativa D

    Em relação ao cheque, o protesto é facultativo, mesmo para fins de cobrança de devedores indiretos, como são os endossantes e respectivos avalistas.

  • A eu ver a alternativa "C" está correta, pois assim diz a lei das duplicatas:

    CAPíTULO VII

    Das Duplicatas de Prestação de Serviços

    Art . 20. As emprêsas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

    § 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados.

    § 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

    § 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação, dos serviços e o vínculo contratual que a autorizou. 

    AInda STJ no RESP 135641/2012

    RECURSO ESPECIAL. COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATA. EMISSÃO. CAUSA DEBENDI. COMPRA E VENDA MERCANTIL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXTRAÇÃO DE FATURA. SOMA DE NOTAS PARCIAIS. POSSIBILIDADE. HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. PREÇO DAS MERCADORIAS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (...) A fatura consiste em nota representativa de contratos de compra e venda mercantis ou de prestação de serviços, devendo haver, entre outras identificações, a discriminação das mercadorias vendidas e dos preços negociados e a menção à natureza dos serviços prestados. Pode, ainda, conter somente a indicação dos números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias (arts. 1º, capute § 1º, e 20 da Lei nº 5.474/1968). 3. A duplicata, de extração facultativa, materializada-se no ato da emissão da fatura, constituindo o título de crédito genuíno para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador (art. 2º da Lei nº 5.474/1968). 4. Apesar de a duplicata só poder espelhar uma fatura (...) .

    Por fim, basta lembrar que a palavra "DUPLICATA", derivou justamente desta carateristica, ela "DUPLICA A FATURA", . Ora, me parece quee sem uma fatura, não há o que duplicar, teriamos uma cópia do nada.