Empresa Comercial Varejista
. IPI (8%): a empresa não é contribuinte do IPI (varejista), portanto, integra o valor dos estoques (é como se fosse uma despesa na aquisição das mercadorias, pois não é recuperável).
. ICMS (18%): a empresa é contribuinte e é um imposto por dentro; desconta do valor das vendas pois é um valor recuperável ("ICMS a recuperar")
. PIS/COFINS (3,65%): na questão, tributação cumulativa; não sofre dedução, o valor está contabilizado no montante.
200 unid. x R$ 50,00 = R$10.000
Estoque = Venda + IPI - ICMS
Estq = 10.000 + (8% * 10.000) - (18% * 10.000)
Estq = 10.000 + 800 - 1.800
Estq = 9.000
MarImage...
Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).
Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.
Entretanto, integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:
(1) a operação não for realizada entre contribuintes;
(2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e
(3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.