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ID
652648
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa comercial varejista, ao registrar na sua escrituração contábil a compra, a prazo, de 200 unidades de determinada mercadoria, ao preço unitário de R$ 50,00, sofrendo incidência de IPI a 8% e ICMS a 18%, sujeita à tributação cumulativa do PIS (0,65%) e da COFINS (3%), deverá lançar a débito da conta estoques de mercadorias, o valor, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • Empresa Comercial Varejista
    . IPI (8%): a empresa não é contribuinte do IPI (varejista), portanto, integra o valor dos estoques (é como se fosse uma despesa na aquisição das mercadorias, pois não é recuperável).
    . ICMS (18%): a empresa é contribuinte e é um imposto por dentro; desconta do valor das vendas pois é um valor recuperável ("ICMS a recuperar")
    . PIS/COFINS (3,65%): na questão, tributação cumulativa; não sofre dedução, o valor está contabilizado no montante.

    200 unid. x R$ 50,00 = R$10.000
    Estoque = Venda + IPI - ICMS
    Estq = 10.000 + (8% * 10.000) - (18% * 10.000)
    Estq = 10.000 + 800 - 1.800
    Estq = 9.000

  • Alguém sabe me dizer os casos onde o ICMS vai incidir sobre o valor com IPI incluso?
  • MarImage... 

    Não compreenderá, na base de cálculo do ICMS, o montante do imposto sobre produtos industrializados quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos (ICMS e IPI).

    Base: Constituição Federal, artigo 155, § 2º, XI e artigo 13, parágrafo 2º da Lei Complementar 87/1996.

    Entretanto, integrará a base de cálculo do ICMS se ocorrer qualquer das seguintes condições:

    (1) a operação não for realizada entre contribuintes;

    (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e

    (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.