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LETRA C:
lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita eà fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para aberturade créditos suplementares contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação dereceita, nos termos da lei.
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O que está errado na Letra C? A reserva de contingência é dotada na LOA e não na LDO confere?
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c) CF, ART 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (SOMENTE) e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
e) LC101/200 Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: