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ID
652690
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Art. 165 da Constituição Federal de 1998 estabelece os três instrumentos de planejamento e orçamento das ações governamentais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre as disposições constitucionais e aquelas contidas na Lei Complementar no 101/2000 relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    lei não conterá dispositivo estranho à previsão da receita eà fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para aberturade créditos suplementares contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação dereceita, nos termos da lei.


  • O que está errado na Letra C?  A reserva de contingência é dotada na LOA e não na LDO confere?

  • c) CF, ART 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares (SOMENTE) e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    e) LC101/200        Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

          

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6 do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: