Para os não assinantes --> CORRETO ITEM E
"Segundo a Resolução no 821/97, o auditor independente deve guardar toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da emissão de seu parecer".
Con efeito, é o que dispõe a Resolução no 821/97:
1.5 – GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
1.5.1 – O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da emissão de seu parecer***, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
*** Relatório, desde 2010.