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ID
652738
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à liberdade provisória, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. 
    O gabarito correto, hoje, deve ser a opção (C).
  • Questão polêmcia pela alternativa b, pois segundo a 2ª Truma do STF, os incisos XLIII e LVII, do artigo 5º da CF, são conflitantes. Já, a primeira turma entende que é incabível a liberdade provisória a crimes inafiançáveis. Também acho que não caberia, pois se é vedada a liberdadde provisória com fiança, quanto mais sem fiança. A liberdade provisória para crimes hediondos significa rasgar o inciso XLIII da CF, ao passo que a vedação à liberdade provisória, nos casos previstos, não significa considerar alguém culpado ou não, pois se assim fosse, não poderiam existir a prisão provisória e a preventiva.
  • Lei 12.403 - Art322 - " A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja a pena privativa de liberdade máxina não seja superior a 4 (quatro" anos."

    Ao meu ver isso invalidaria a alternativa " A".
    Obrigado
  • resolver provas antigas enseja essa discrepância, por isso, é melhor pular...por ser desatualizada...mas item C está correto hodiernamente...
  • De acordo com o professor Fernando Capez, tem-se

    consoante as inovações introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art.322, caput, do CPP), isto é, desde que seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.

    Fernando Capez, Processo Penal Simplificado, pp.170.

    Sendo assim, concluo que a questão está desatualizada.
  • Pra mim a alternativa B é a correta, porque não é admitida fiança nos crimes hediondos e assemelhados, de racismo, de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrátido de direito, quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva e quando o agente quebrar a fiança.
  • Bruno,

    a letra B está errada e desatualizada, vejamos:

    Os crimes hediondos e os 3T são insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E FIANÇA. Portanto, os crimes hediondos admitem liberdade provisória SEM FIANÇA, o que não admite É COM FIANÇA.
    Veja o texto da lei

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Espero ter ajudado!!! 
  • Como a prova foi aplicada em 2008, considerou-se com correta a alternativa "'A",
    Hoje eu marcaria a "C", por tudo que já está esplicado acima.