ID 652738 Banca CEFET-BA Órgão PC-BA Ano 2008 Provas CEFET-BA - 2008 - PC-BA - Delegado de Polícia Disciplina Direito Processual Penal Assuntos Da Prisão e da Liberdade Provisória Quanto à liberdade provisória, pode-se afirmar: Alternativas A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples. A liberdade provisória, nos crimes hediondos, é inadmissível. A liberdade provisória, com fiança, para crimes punidos com reclusão, com pena mínima superior a dois anos, é permitida. A fiança poderá ser concedida, mesmo que estejam presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. A liberdade provisória não será cabível, mesmo que, no flagrante, inexistam as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, visto que não resta dúvida quanto à autoria delitiva. Responder Comentários Questão desatualizada. O gabarito correto, hoje, deve ser a opção (C). Questão polêmcia pela alternativa b, pois segundo a 2ª Truma do STF, os incisos XLIII e LVII, do artigo 5º da CF, são conflitantes. Já, a primeira turma entende que é incabível a liberdade provisória a crimes inafiançáveis. Também acho que não caberia, pois se é vedada a liberdadde provisória com fiança, quanto mais sem fiança. A liberdade provisória para crimes hediondos significa rasgar o inciso XLIII da CF, ao passo que a vedação à liberdade provisória, nos casos previstos, não significa considerar alguém culpado ou não, pois se assim fosse, não poderiam existir a prisão provisória e a preventiva. Lei 12.403 - Art322 - " A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja a pena privativa de liberdade máxina não seja superior a 4 (quatro" anos."Ao meu ver isso invalidaria a alternativa " A". Obrigado resolver provas antigas enseja essa discrepância, por isso, é melhor pular...por ser desatualizada...mas item C está correto hodiernamente... De acordo com o professor Fernando Capez, tem-seconsoante as inovações introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art.322, caput, do CPP), isto é, desde que seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos.Fernando Capez, Processo Penal Simplificado, pp.170.Sendo assim, concluo que a questão está desatualizada. Pra mim a alternativa B é a correta, porque não é admitida fiança nos crimes hediondos e assemelhados, de racismo, de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrátido de direito, quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva e quando o agente quebrar a fiança. Bruno,a letra B está errada e desatualizada, vejamos:Os crimes hediondos e os 3T são insuscetíveis de GRAÇA, INDULTO, ANISTIA E FIANÇA. Portanto, os crimes hediondos admitem liberdade provisória SEM FIANÇA, o que não admite É COM FIANÇA.Veja o texto da leiArt. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).Espero ter ajudado!!! Como a prova foi aplicada em 2008, considerou-se com correta a alternativa "'A",Hoje eu marcaria a "C", por tudo que já está esplicado acima.