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Complementando
Se a oposição não utilizar violência ou grave ameaça constitui a denominada resistência passiva, a qual não tipifica o crime de resistência do art 329 CP, podendo caracterizar o crime de desobediência ou desacato.
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Colegas deixo uma questão, inclusive criticando o uso de texto de lei como perguntas em provas.
Se o agente se utilizar de violência ou ameaça caracterizado estará o crime de resistência (texto de lei e não discordo).
Rogério Sanches cita que "a ameaça não precisa ser necessariamente grave". Porém, acredito, que sendo grave, j que podemos localizá-la entre a violência e a ameaça, também restaria configurada a prática do crime de resistência.
Notem que nã há analogia na interpretação feita, mas tão somente uma interpretação extensiva.
Então, pela questão, caso o agente se utilize de grave ameação não haverá crime de resistência??????? Claro que sim........Eis o absurdo de reprodução integral de normas em prova.
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Caro Raphael Zanon,
Muito embora possa concordar com a sua afirmação, acredito que vc se equivocou quanto as afirmativas...
No caso da questão, mesmo que sua tese fosse correta, não haveria resposta, pois os itens não afirmam o que dispõe o artigo.
Mediante Violência OU Ameaça/ Violência OU Grave Ameaça
Bons Estudos e Força
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Concordo com o rafael. E se ocorrerem as duas situações. Agente dá um soco no funcionário e esse ainda continua querendo cumprir a ordem. Então o agente o ameaça de morte (grave ameaça). Será que não haverá o crime de resistência nessa situação? entendo que haverá.
Sendo assim, a única alternativa realmente errrada é a d). Existindo a particula "ou" no tipo legal, qualquer uma das ações, isoladamente ou em conjunto, o configurará.
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Resistência no Código Penal
Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1o. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena – reclusão, de um a três anos.
§ 2o. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
É essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça.
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concordo com o comentário acima. Questão tosca, literalidade do art. 329, caput, do CP. Violência ou ameaça, não necessariamente as duas práticas. Vergonhoso cobrarem isso. Viva a decoreba.
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Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
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RESISTÊNCIA
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Análise do núcleo do tipo. É a oposição a um ato legal mediante violência ou ameaça.
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Olá amigos,
o fato da violência ser grave ou não é indiferente para a questão.
É necessário que haja atenção as conjunções "e" e "ou". A primeira é aditiva e a outra é alternativa, o que faz toda a diferença.
O texto de lei requer que haja violência OU ameaça (grave ou não). A conjunção "e" torna incorreta as assertivas A e E.
Bons estudos a todos.
Giuliano Cucco
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Comentando a alternativa "C".
Vejamos se a assertiva a seguir está correta:
No crime de resistência, é necessário que haja, na oposição do ato legal, grave ameaça.
Entender que a questão acima está correta é aceitar que apenas com uma ameaça simples o crime não estaria configurado, pois seria necessário a grave ameaça.
Bom estudo a todos
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Isso, Ricardo!!!
O pessoal não se ateve ao enunciado. Pois concordar que seja necessário a grave ameaça para constituição do crime está errado. Diferetemente seria se a questão dissesse que "o crime de resistência pode se dar através de:" aí sim haveria mais de um gabarito.
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Acrescentando...
Amigos, atenção ao tipo penal:
CRIME DE RESISTÊNCIA = OPOR-se a ato legal + Com violência ou Ameaça;
Assim, se o particular Apenas se opuser ao ato
legal, não haverá RESISTÊNCIA. A doutrina e jurisprudência classificam este
exemplo como RESISTÊNCIA PASSIVA:
Ementa:PENAL E PROCESSUAL
PENAL. LEI MARIA DA PENHA . AMEAÇA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. CONFIGURAÇÃO APENAS DO
PRIMEIRO CRIME. CARACTERIÇÃO DE RESISTÊNCIA PASSIVA.PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 2. A RESISTÊNCIA
À PRISÃO EXIGE PARA SUA
CONFIGURAÇÃO A PRESENÇA CONCOMITANTE DE DOIS ELEMENTOS: O DOLO DE ATUAR COM
VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO REGULAR DE
SUA FUNÇÃO E O FIM ESPECIAL DE IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO ATO FUNCIONAL. 3 O
SIMPLES ESPERNEAR NO MOMENTO DA PRISÃO SEM PROFERIR OFENSAS À HONRA DOS AGENTES
POLICIAIS NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU OFÍCIO CONFIGURA APENAS A RESISTÊNCIA PASSIVA, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA
CARACTERIZAR A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL
RESISTÊNCIA
PASSIVA
329 – RESISTÊNCIA
“Art. 329 - OPOR-se
à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO;
Rumo à Posse!
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O crime de
resistência é tipificado no artigo 329 do Código Penal da seguinte forma: “Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio.”
O crime de
constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possui
elementos do tipo similares ao de resistência, senão vejamos: “Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a
capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que
ela não manda”.
No entanto, a
distinção primordial entre os dois tipos penais é a de que, no crime de
resistência, o sujeito passivo é o estado, representado pelo funcionário
público que sofre a violência ou grave ameaça no cumprimento de seu mister,
enquanto no crime de constrangimento ilegal o sujeito passivo é um particular.
Resposta:
(b)
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penal + raciocínio lógico. kkkkk (e / ou)
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Lembrando que não crime em resistir a flagrante de pessoa civil
Abraços
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Resolução: uma leitura bastante atenta do artigo 329 do CP já é suficiente para você garantir mais um ponto na sua prova. Ao visualizarmos o artigo, o meio executório empregado é violência OU grave ameaça.
Gabarito: Letra B.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
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gab:B
mais uma vez o portugues servindo como casca de banana no direito, as conjunções fazem toda a diferença pois o "E" significa que precisa haver a violência e grave ameaça juntos para que se configure, entretanto sabemos que apenas um basta por isso deve-se usar a conjunção "ou".
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Resistência (art. 329, CP): Violência ou Ameaça
Desobediência (art. 330, CP): Ordem legal
Desacato (art. 331, CP): Ofender a honra FP
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GABARITO: LETRA B!
É preciso atentar para o emprego das conjunções. Neste caso, o art. 329 do CP faz uso da partícula OU, é dizer, o crime pode ser praticado sem que ambos os meios (violência/ameaça) sejam empregados. Apenas a ameaça ou apenas a violência, somada as demais elementares tipicas, é suficiente para consumar o crime.
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EU SEMPRE DESCONFIO QUANDO A LETRA "A" PARECE CORRETA HAHAHAA
ENFIM:
RESISTENCIA : VIOLENCIA OU AMEAÇA - CRIME PARTICULAR CONTRA ADM
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA
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Um conectivo que pode te ferrar na prova kkkkkkkk
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A resistência passiva, entendida como sendo aquela em que não há o emprego de violência ou ameaça, não configura crime de resistência, mas pode caracterizar desobediência.
Requisitos: ordem Legal
agente competente