SóProvas


ID
652774
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de resistência, é necessário que haja, na oposição do ato legal,

Alternativas
Comentários
  • Complementando

    Se a oposição não utilizar violência ou grave ameaça constitui a denominada resistência passiva, a qual não tipifica o crime de resistência do art 329 CP, podendo caracterizar o crime de desobediência ou desacato.
  • Colegas deixo uma questão, inclusive criticando o uso de texto de lei como perguntas em provas.

    Se o agente se utilizar de violência ou ameaça caracterizado estará o crime de resistência (texto de lei e não discordo).

    Rogério Sanches cita que "a ameaça não precisa ser necessariamente grave". Porém, acredito, que sendo grave, j que podemos localizá-la entre a violência e a ameaça, também restaria configurada a prática do crime de resistência.

    Notem que nã há analogia na interpretação feita, mas tão somente uma interpretação extensiva.

    Então, pela questão, caso o agente se utilize de grave ameação não haverá crime de resistência??????? Claro que sim........Eis o absurdo de reprodução integral de normas em prova.
  • Caro Raphael Zanon,
     Muito embora possa concordar com a sua afirmação, acredito que vc se equivocou quanto as afirmativas...
    No caso da questão, mesmo que sua tese fosse correta, não haveria resposta, pois os itens não afirmam o que dispõe o artigo.
    Mediante Violência OU Ameaça/ Violência OU Grave Ameaça

    Bons Estudos e Força


  • Concordo com o rafael. E se ocorrerem as duas situações. Agente dá um soco no funcionário e esse ainda continua querendo cumprir a ordem. Então o agente o ameaça de morte (grave ameaça). Será que não haverá o crime de resistência nessa situação? entendo que haverá.
    Sendo assim, a única alternativa realmente errrada é a d). Existindo a particula "ou" no tipo legal, qualquer uma das ações, isoladamente ou em conjunto, o configurará.
  • Resistência no Código Penal

    Art. 329. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
    Pena – detenção, de dois meses a dois anos.
    § 1o. Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
    Pena – reclusão, de um a três anos.
    § 2o. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    É essencial para a configuração do crime que o agente use violência física ou ameaça.

  • concordo com o comentário acima. Questão tosca, literalidade do art. 329, caput, do CP. Violência ou ameaça, não necessariamente as duas práticas. Vergonhoso cobrarem isso. Viva a decoreba. 
  • Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
  • RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Análise do núcleo do tipo. É a oposição a um ato legal mediante violência ou ameaça.

  • Olá amigos,

    o fato da violência ser grave ou não é indiferente para a questão.

    É necessário que haja atenção as conjunções "e" e "ou". A primeira é aditiva e a outra é alternativa, o que faz toda a diferença.

    O texto de lei requer que haja violência OU ameaça (grave ou não). A conjunção "e" torna incorreta as assertivas A e E. 

    Bons estudos a todos.

    Giuliano Cucco

  • Comentando a alternativa "C".
    Vejamos se a assertiva a seguir está correta:

    No crime de resistência, é necessário que haja, na oposição do ato legal, grave ameaça.

    Entender que a questão acima está correta é aceitar que apenas com uma ameaça simples o crime não estaria configurado, pois seria necessário a grave ameaça.

    Bom estudo a todos

  • Isso, Ricardo!!!

    O pessoal não se ateve ao enunciado. Pois concordar que seja necessário a grave ameaça para constituição do crime está errado. Diferetemente seria se a questão dissesse que "o crime de resistência pode se dar através de:" aí sim haveria mais de um gabarito.
  • Acrescentando...


    Amigos, atenção ao tipo penal:

    CRIME DE RESISTÊNCIA = OPOR-se a ato legal + Com violência ou Ameaça;

    Assim, se o particular Apenas se opuser ao ato legal, não haverá RESISTÊNCIA. A doutrina e jurisprudência classificam este exemplo como RESISTÊNCIA PASSIVA:

    Ementa:PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA . AMEAÇA E RESISTÊNCIA À PRISÃO. CONFIGURAÇÃO APENAS DO PRIMEIRO CRIME. CARACTERIÇÃO DE RESISTÊNCIA PASSIVA.PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 2. RESISTÊNCIA  À PRISÃO EXIGE PARA SUA CONFIGURAÇÃO A PRESENÇA CONCOMITANTE DE DOIS ELEMENTOS: O DOLO DE ATUAR COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA O FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUA FUNÇÃO E O FIM ESPECIAL DE IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO ATO FUNCIONAL. 3 O SIMPLES ESPERNEAR NO MOMENTO DA PRISÃO SEM PROFERIR OFENSAS À HONRA DOS AGENTES POLICIAIS NO EXERCÍCIO REGULAR DE SEU OFÍCIO CONFIGURA APENAS A RESISTÊNCIA PASSIVA, QUE NÃO É SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL


    RESISTÊNCIA PASSIVA
    329 – RESISTÊNCIA

    “Art. 329 - OPOR-se à execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário COMPETENTE para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando AUXÍLIO;


    Rumo à Posse!

  • O crime de resistência é tipificado no artigo 329 do Código Penal da seguinte forma: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.”

    O crime de constrangimento ilegal, tipificado no artigo 146 do Código Penal, possui elementos do tipo similares ao de resistência, senão vejamos: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.


    No entanto, a distinção primordial entre os dois tipos penais é a de que, no crime de resistência, o sujeito passivo é o estado, representado pelo funcionário público que sofre a violência ou grave ameaça no cumprimento de seu mister, enquanto no crime de constrangimento ilegal o sujeito passivo é um particular.

     Resposta: (b)


  • penal + raciocínio lógico. kkkkk (e / ou)

  • Lembrando que não crime em resistir a flagrante de pessoa civil

    Abraços

  • Resolução: uma leitura bastante atenta do artigo 329 do CP já é suficiente para você garantir mais um ponto na sua prova. Ao visualizarmos o artigo, o meio executório empregado é violência OU grave ameaça.

    Gabarito: Letra B.

  • Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

  • gab:B

    mais uma vez o portugues servindo como casca de banana no direito, as conjunções fazem toda a diferença pois o "E" significa que precisa haver a violência e grave ameaça juntos para que se configure, entretanto sabemos que apenas um basta por isso deve-se usar a conjunção "ou".

  • Resistência (art. 329, CP): Violência ou Ameaça

    Desobediência (art. 330, CP): Ordem legal

    Desacato (art. 331, CP):  Ofender a honra FP

  • GABARITO: LETRA B!

    É preciso atentar para o emprego das conjunções. Neste caso, o art. 329 do CP faz uso da partícula OU, é dizer, o crime pode ser praticado sem que ambos os meios (violência/ameaça) sejam empregados. Apenas a ameaça ou apenas a violência, somada as demais elementares tipicas, é suficiente para consumar o crime.

  • EU SEMPRE DESCONFIO QUANDO A LETRA "A" PARECE CORRETA HAHAHAA

    ENFIM:

    RESISTENCIA : VIOLENCIA OU AMEAÇA - CRIME PARTICULAR CONTRA ADM

    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO: VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CRIME CONTRA ADM DA JUSTIÇA

  • Um conectivo que pode te ferrar na prova kkkkkkkk

  • A resistência passiva, entendida como sendo aquela em que não há o emprego de violência ou ameaça, não configura crime de resistência, mas pode caracterizar desobediência.

    Requisitos: ordem Legal

    agente competente