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Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa.
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O crime de prevaricação tem a seguinte descrição típica:
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Observa-se, portanto, que o crime se configura com o ato de retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou com a prática do ato contra expressa disposição legal. Quando o dispositivo menciona que isso deve ocorrer com a intenção de satisfazer sentimento ou interesse pessoal, traz um elemento subjetivo do tipo, também chamado de dolo específico, que consiste em um dado, de caráter moral, componente da descrição legal do ilícito penal. O tipo, nesse caso, não contém somente a descrição objetiva da conduta delituosa, mencionando também o aspecto subjetivo da mesma. Cuida-se da referência ao motivo ou à finalidade de agir, como, por exemplo, "por motivo de honra", "com o fim de". O dolo específico está presente nos tipos penais incongruentes. O tipo penal incongruente é aquele que exige além do dolo genérico uma intenção especial, um requisito subjetivo transcendental.
CORRETA: LETRA B
Consulta: LFG
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Só colaborando com as explicações dos colegas, o caso da letra "D", é o art. 317, §2º do Código Penal Brasileiro, o qual a doutrina costuma denominar, corrupção passiva privilegiada.
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Resposta correta B
Prevaricação é um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Importante ressaltar que não é admitida a modalidade culposa. deixar de fazer algo tem em mente sentimento pessoal, sentimento pessoal (vislumbra vantagem lá na frente) é o dolo. deixar - omissivo retardar - significa morosamente - comissivo, aceita forma tentada. sujeito ativo: funcionário público que retarda ou deixa sujeito passivo: o Estado Objeto material - é o ato de ofício que couber ao funcionário, a pena é cumulativa. Cabe transação penal e sursis.
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Prevaricar não é só deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contrariamente à lei.
É, sobretudo, satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Aquele seria mera falta administrativa, punida na mesma esfera, se não houvesse o objetivo de satisfazer-se o funcionário público.
abçc
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gostaria de saber porque a resposta dessa questão não poderia ser a letra C
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Art. 319 - Retardar(OMISSIVO) ou deixar de praticar(COMISSIVA), indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
É O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO INERENTES, MOVIDO O AGENTE POR INTERESSE OU SENTIMENTPO PRÓPRIOS.
SUJEITO ATIVO: CRIME PRÓPRIO, ADMITE-SE PARTICIPAÇÃO DE 3º;
SUJEITO PASSIVO: ESTADO;
OBJETO MATERIAL:ATO DE OFÍCIO;
ELEMENTO SUBJETIVO: DOLO;
ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO : CONSISTENTE NA VONTADE DA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL
Se o ato praticado,retardado ou emitido tiver sido objeto de acordo anterios entre o funcionário e o particular , visando aquela indevida vantagem, o crime é de corrupção passiva.
Se o agente público recebeu ordem que deveria cumprir e não o fez,responderá por prevaricação.
AÇÃO PENAL INCONDICIONADA.
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Faz tanto tempo que o colega colocou a dúvida sobre a C que acredito que já a tenha sanado. Mas explicando rapidamente:
Letra C: Basta que o funcionário público retarde ou deixe de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei.
Errada: Pois o elemento subjetivo do tipo é satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso da condescendência criminosa do art. 320, o elemento subjetivo do tipo é "por indulgência", ou seja, pena. Sem esses elementos, não há esses crimes específicos. Pode haver punição administrativa ao retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, com consequências na esferea administrativa, dependendo do Estatuto ao qual o servidor está vinculado, mas não será prevaricação.
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GABARITO: LETRA B
LETRA A: INCORRETA
"Código Penal Comentado - Damasio de Jesus - 2011 - Pg 1138 - O segundo elemento subjetivo do tipo se encontra na expressao - para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Sem a finalidade alternativa a conduta é atípica.
LETRA B: CORRETA
Respondida pelo comentário da letra A.
LETRA C: INCORRETA
O erro se encontra na palavra: BASTA. Pois não basta que o funcionário retarde o ato. Sendo que o primeiro elemento subjetivo é o DOLO.
LETRA D: INCORRETA
O erro se encontra na expressao: INTERESSE ALHEIO. Para configurar o delito, é necessário o elemento subjetivo que se encontra na expressão "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL.
LETRA E: INCORRETA
Tal conduta se enquadra no crime de CONCUSSÃO - art. 316 CP, e não no delito de prevaricação.
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O artigo 319 do
Código Penal tipifica o crime de prevaricação da seguinte forma: “Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”. Com efeito, além de
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para que o crime de prevaricação se configure,
exige-se que o agente tenha agido com o especial fim de agir (elemento especial
do tipo) de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Sem essa finalidade
específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o fato praticado será
atípico, podendo, no entanto, caracterizar-se como ato de improbidade ou como
infração administrativa.
Resposta: (b)
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PREVARICAÇÃO
Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, E MULTA.
GABARITO -> [B]
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Esse interesse pessoal pode ser medo
Abraços
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Resolução: o crime de prevaricação está previsto no art. 319 do CP, descrevendo o comportamento do indivíduo que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Gabarito: Letra B.