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ID
652816
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre acareação, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Acareação é um meio de prova subjetiva.

( ) A acareação deve ser realizada pelo delegado de polícia quando entre as pessoas ouvidas houver divergências relevantes.

( ) A acareação não será permitida entre a vítima e acusado.

( ) A realização de acareação entre pessoas ausentes é impossível.

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

Alternativas
Comentários
  • a) A acareação (também denominada de confrontação ou acareamento) é um meio de prova previsto expressamente no Código de Processo Penal, disciplinado nos arts. 229 e 230 e também referido no art. 6º., VI, segunda parte. 

    b) este meio de prova será produzido a partir do requerimento das partes, assim que surja a necessidade e até a fase do art. 499 do CPP, de ofício pela autoridade judiciária competente, ainda que em grau de recurso (CPP, arts. 156 e 616) ou, ainda, por iniciativa do Delegado de Polícia na fase do inquérito policial (art. 6º., VI, CPP),

    c) Pode ser realizada entre os próprios acusados, ofendidos ou testemunhas, como também entre uns e outros, ou seja, entre acusado e ofendido, entre ofendido e testemunha e entre testemunha e acusado. É, por isso, como bem definiu Frederico Marques, um depoimento em conjunto.
    d) Se um dos sujeitos da acareação (e não somente a testemunha como deixa entrever o art. 230) não estiver na comarca do juízo processante, ou seja, encontrar-se ausente do local onde tramita a ação penal, a outra pessoa que está presente na comarca será notificada e informada da divergência detectada nos dois depoimentos, lavrando-se um auto de tudo o que ocorrer. Se persistir a discordância, deverá ser expedida carta precatória à autoridade do lugar onde se encontre o outro sujeito, devendo ser transcritas as duas declarações nos pontos em que divergirem, bem como o texto daquele auto, complementando-se a diligência com a ouvida no Juízo deprecado do depoente ausente.
  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Assertiva D

    V V F F

    ( ) Acareação é um meio de prova subjetiva.

    ( ) A acareação deve ser realizada pelo delegado de polícia quando entre as pessoas ouvidas houver divergências relevantes.

    ( ) A acareação não será permitida entre a vítima e acusado.

    ( ) A realização de acareação entre pessoas ausentes é impossível.

  • Indico pra comentário de algum professor do qc porque não entendi ainda

  • Acareação é um meio de prova subjetiva (V)

    Subj, vem da pessoa, não é uma prova material.

    A acareação deve ser realizada pelo delegado de polícia quando entre as pessoas ouvidas houver divergências relevantes. (V)

    é o conceito de acareação praticamente.

    A acareação não será permitida entre a vítima e acusado (F)

    pode ser entre vitima x acusado vitima x vitima testemunha x testemunha acusado x testemunha

    (..)

    A realização de acareação entre pessoas ausentes é impossível (F)

    não é impossível, o CPP prevê por meio de precatória nesses casos.

  • Utilizar o termo "ausente" no direito como sinônimo de pessoa residente em comarca diversa é uma vergonha.

    Falta de técnica.