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LEI 9296/96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
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GABARITO -A
Complementando ... Lei 9.296 /96 - L.I.T
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Diferenças importantes >
interceptação telefônica:
nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.
escuta:
um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.
gravação : Um dos interlocutores é quem grava a conversa.
Quebra de sigilo telefônico: na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.
Bons estudos!
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LEI 9.296/96.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
CORRETO: Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. (INCISO I).
ERRADO: O telefone celular estiver habilitado em outro Estado da Federação. (NÃO SE ENCONTRA)
CORRETO: A prova puder ser feita por outros meios disponíveis. (INCISO, II)
CORRETO: O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (INCISO, III)
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
DISPONIBILIZO MEUS RESUMOS SÓ CHAMAR NO DIRECT!!!
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Não cabe interceptação
-> Se houver outra forma de conseguir a prova (é a ultima ratio)
-> Se o crime for punido com detenção
-> Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
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Requisitos
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.