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ID
652819
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Será inadmitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

( ) Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

( ) O telefone celular estiver habilitado em outro Estado da Federação.

( ) A prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

( ) O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • GABARITO -A

    Complementando ... Lei 9.296 /96 - L.I.T

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

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    Diferenças importantes >

    interceptação telefônica:

    nenhum dos dois interlocutores sabem que a conversa está sendo gravada por um terceiro.

     escuta:

    um dos dois interlocutores sabe que eles estão sendo gravados por um terceiro.

    gravação : Um dos interlocutores é quem grava a conversa.

    Quebra de sigilo telefônico: na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.

    Bons estudos!

  • LEI 9.296/96.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    CORRETO: Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. (INCISO I).

    ERRADO: O telefone celular estiver habilitado em outro Estado da Federação. (NÃO SE ENCONTRA)

    CORRETO: A prova puder ser feita por outros meios disponíveis. (INCISO, II)

    CORRETO: O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (INCISO, III)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    DISPONIBILIZO MEUS RESUMOS SÓ CHAMAR NO DIRECT!!!

  • Não cabe interceptação

    -> Se houver outra forma de conseguir a prova (é a ultima ratio)

    -> Se o crime for punido com detenção

    -> Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.