SóProvas


ID
652891
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. A autoridade policial deve representar, nos termos da Lei nº. 7.960/89, pela prisão temporária nas seguintes hipóteses:

( ) Para garantir a ordem pública, em caso de comoção social, quando for imprescindível para investigação.

( ) Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

( ) Quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio em qualquer de suas formas típicas, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro.

( ) Ao contrário da prisão preventiva, a temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público, sendo que, no primeiro caso, se exige a ouvida do Parquet.

( ) Para crime hediondo e tráfico de entorpecentes, o prazo para prisão temporária, que varia de 5 dias mais 5, em caso de extrema necessidade, é de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, e, findo o prazo, o indiciado deverá ser posto em liberdade, caso não decretada a prisão preventiva, sob pena de se cometer crime de abuso de autoridade.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • UUUuuu questão mal feita !!

    O examinador se perdeu no português e no própio raciocínio legal.

    Ao que se extrai da questão, o prazo para qualquer prisão temporaria seria de 05 + 05... Sendo que, no caso de extrema necessidade para os crimes hediondos e o T.T.T o prazo seria esticado para 30 + 30.

    O que convenhamos é um ABSURDO !
    O prazo é fixo ! Hediondos e T.T.T o prazo é de 30 dias...

    Extrema necessidade serve para aplicação da prisão temporária em qq caso !

    As vírgulas estão em locais errados, o texto é truncado, e a questão deveria ter sido anulada. Sorte que não fiz essa prova, pois a maioria das questões estão péssimas !!!

    OBS: ACERTAR A QUESTÃO ESTAVA FÁCIL, o duro é conviver com os erros das bancas !!!











  • Questão passível de anulação, haja vista que, a assertiva 4º ou D está totalmente errada ou falsa. Então vejamos:
    " Ao contrário da prisão preventiva, a temporária só pode ser decretada pela autoridade judiciária". Que dizer, que a prisão preventiva pode ser decretada por outro orgão que não seja o poder judiciário? Até que é possível prisão nas CPIs, por ordem de parlamentares, no entanto, é permitida apenas a prisão em flagrante e não a preventiva.

    Art 311 CPP
    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz....

     Segundo erro: "Mediante representação da autoridade policial ou do Ministério Público".

    Ver interpretação gramatical do  art. 2º da lei 7960/89
    "
    A prisão será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridadepolicial ou requerimento do Ministério Público..
    Mesmo assim a banca considerou a assertiva correta.
  • (F) A primeira assertativa encontra-se errada nos seguintes pontos:  Garantia de ordem pública é um dos fundamentos para aplicação da prisão preventiva (art. 312 CPP).  Comoção social a lei não faz qualquer menção ao aludido fundamento. se não o faz, carece de legalidade, o que de per si, afronta o princípio da legalidade, tão bem exposto e defendido pelo Marquês de Beccara, em sua obra histórica: Dos delitos e das Penas. Comos e não bastasse, buscamos apoio também nas regras de hermenêutica, devendo-se ressaltar, que normas de exceção devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, não se autoriza ampliar rol de fundamentos, inviablizando qualquer interpretação extensiva. Portanto, se comoção social não está no rol de aplicação das prisões, seja ela qual for, cabe a nós apenas ressacharmos essa hipótese. Quando for imprescindível para investigação. é o único fundamento destes da primeira assertativa que está presente nas hípóteses de decretação da prisão temporária: Art. 1º, I, l.7960/1989.
    (V) Item 2 - Art.1º, II, l.7960/1989
    (V) Item 3 - Art. 1º, III, letras a até o, l.7960/1989 

    (V) Item 4. A assertativa está correta. Caro colega James Rodrigues Moreira, você interpretou de maneira equivocada o item. Vejamos: O item fala que a prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP. (art.2º l.7960/1989). Se você observar e fizer uma leitura atenta do item, prosseguindo com a leitura até o final deste, vai entender que o juiz é quem decreta a prisão temporária e a prisão preventiva, no entanto, o que a questão quer frisar, é que na prisão temporária o juiz não pode decretá-la de ofício e na prisão preventiva pode-se. Em ambas as prisões quem decreta é o juiz. Além do mais no §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.
     NÃO CRIE CHIFRE NA CABEÇA DE CAVALO, TORNANDO UM ITEM SIMPLES, EM ALGO INEXISTENTE E SURREAL. UM DOS MAIORES PROBLEMAS DOS CANDIDATOS DE PROVAS É JUSTAMENTE ESSE, FANTASIAR ALGO QUE NÃO EXISTE NA QUESTÃO.

    (V) item 5. Muito cuidado com os peguinhas de prova. Esse item tem uma certa pitada de maldade do examinador para confundir o candidato, que na pressão do momento e no cansaço de prova, marcaria esse item como incorreto. Nesse caso, o examinador não exigiu apenas do candidato conhecimentos de Processo Penal, mas também de Lingua Portuguesa, uma vez que o prazo de 5 dias refere-se ao termo antecedente - da prisão temporária - e não ao  crime hediondo e tráfico de entorpecentes, cujo prazo é de 30 prorrogáveis por mais 30. O ITEM AQUI É CORRETO, É QUESTÃO DE PURA INTERPRETAÇÃO.


    O mundo é dos esforçados e não dos talentosos. Bons estudos a todos!!

  • É interessante observar que o rapto violento não é mais previsto no Código Penal (art. 219), haja vista sua revogação pela lei 11.106/2005. Isso só colabora para causar confusão, pois sabemos que não há mais como decretar a prisão temporária no crime de rapto violento, por expressa revogação deste crime, conforme a citada lei.



    LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
    Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Os arts. 148, 215, 216, 226, 227 e 231 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação:
    (...)

    "Art. 5o Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 107, os arts. 217, 219, 220, 221, 222, o inciso III do caput do art. 226, o § 3o do art. 231 e o art. 240 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

            Brasília, 28 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos
    José Dirceu de Oliveira e Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.2005. 

  • Todas as questões acerca da Prisão Temporária que vi até agora são retiradas do texto "seco" da lei.
    A lei 7.960/89 é bem pequena. Para resolver as questões basta a simples leitura.
    Além disso, é necessário atentar para o prazo diferenciado de prisão previsto pela Lei dos Crimes Hediondos.
    Apenas isso já garante acerto em 95% das questões sobre Prisão Temporária.
  • Bem facil mesmo

    Alternativa B
    . Para solucionar apenas observei as 2 primeiras, sendo a Primeira F e a segunda V, não há como não marcar a B.....kkkkk
    Bons estudos
  • Questão deve ser anulada embora tenha acertado. Em que pese toda a questão esteja mal formulada e com redação sofrível, só vou comentar o erro da assertiva "D". O povo ta falando ser possível decretação de prisão por autoridade que não judicial, todavia estão confundido prisão em flagrante por prisão preventiva. São institutos que embora possuam como principal resultado a privação de liberdade, não se confundem. A primeira tem natureza pré-processual, isto é, administrativa, e a segunda processual, natureza judicial. Prisão preventiva configura-se clausula de reserva de jurisdição, sendo que só o magistrado pode fazê-lo.
  • Pessoal, o problema da D ou 4 é apenas de interpretação. O colega Junior matou a pau o problema da questão. Em todos os meus comentários eu insisto nisto: parem de falar que as bancas são uma merda, que a questão deve ser anulada e etc. Sempre tem reclamações. A prova está perfeita. Basta uma boa leitura. 
    Ah, e só para constar, eu errei a questão! 
  • Os comentários aqui têm muita soberba e pouco conteúdo. Observei que a maioria dos usuários simplesmente fizeram a questão por eliminação e só. O intíuito do site é colaborar com informações corretas e ATUALIZADAS.

    Digo isso, pois a terceira assertiva se encontra DESATUALIZADA após publicação da lei 12.015 que revogou o atentado violento ao pudor e o rapto violento. Portanto, hoje, a questão não possui gabarito correto.
  • Eduardo, por mais que esses crimes não existam mais, o enunciado pede a resposta correta nos termo da lei de prisão temporária. Logo, isso não altera o resultado.
  • Analisando a questão; entendo que a alternativa 5 está no mínimo mal formulada, pelos motivos já expostos, em razão das vírgulas; porém, quanto a isto não questiono tanto pois o português faz parte da interpretação; CONTUDO houve a supressão de um termo, qual seja, a ausência da expressão "comprovada"; a assertiva está, portanto, incompleta; E tratando-se de questão cuja a análise é a letra fria de lei, já que geralmente o que se cobra é isto, entendo que a assertiva está errada, em razão da ausência do referido termo; é dispendioso exigir do candidato, ora letra fria e COMPLETA da lei, ora interpretação restrita e não-completa. Art. 2º da Lei 7.960/89 e Art.2, §4º da Lei 8.072/90, trazem "... "em caso de extrema e comprovada necessidade".

    A assertiva 4 também está INcorreta, já que a oração é completada pelo "...mediante representação da autoridade policial OU Ministério Público..."

    Ademais, Ministério Público não REPRESENTA, mas REQUER, são palavras com significados distintos e a lei não contêm palavras inúteis; isto é regra básica do Direito. Se o legislador não quisesse distinguí-las colocaria uma ou outra.

    Lamentável.

  • A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
    O SEGUNDO ITEM
     F )Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária:                 VEJAM:  SOMENTE CABERÁ    com a combinação do inciso I com o III ou o III com o II
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:


    OU SEJA O INCISO II POR SE SÓ NÃO CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA. ELE TEM QUE ESTÁ COMBINADO COM O III OU COM O I.
  • Questão mal feita passível de anulação como o ART. 219 rapto violento foi revogado pela lei 11.106/05, excluindo a punibilidade, ou seja nenhum autoridade polícia poderia pedir uma prisão temporária para o art 219!
  • Questão desatualizada. Lei das prisões provisórias L 12.403/2011

    http://www.youtube.com/watch?v=_q-5KVreBqo
  • Segue minha contribuição para quem marcou o primeiro item como verdadeiro (confundindo resquisitos da prisão temporário com os da preventiva).

    Requisitos da prisão preventiva (são alternativos):
    1. Garantia da ordem pública.
    2. Garantia da ordem econômica
    3. Conveniência da instrução criminal (ocorre quando o acusado solto dificultaria o processo).
    4. Para assegurar a aplicação da lei penal (ocorre quando há risco de fuga do acusado).
    5. Nos casos de descumprimento de medidas cautelares.

    Requisitos da prisão preventiva (são cumulativos - devem existir pelo menos dois):
    1. Fundadas razões de autoria e participação dos indiciados naqueles 12 crimes (destaco: homicídio doloso, estupro, quadrilha, tráfico e contra o sistema financeiro - mais cobrados). - Lembro que rapto violento foi revogado pela lei 11.106/2005.
    2. Prisão se mostra  imprescindível às investigações.
    3. Quando o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos de identificação.
  • Toda doida a questão

  • Pra mim a questão está errada, o último item a que se refere, não é abuso de autoridade e sim constrangimento ilegal.

  • Italo Martins, acho que você está confundindo. É abuso de autoridade sim, vejamos:

    Lei 4898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)


  • A questao que fala da prisao de 5 dias, o que aconteceu mesmo é que a Banca nao foi feliz e tentou confundir os caros colegas e formulou mal a questao.

  • Quando houver fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio doloso, seqüestro ou cárcere privado, roubo, extorsão mediante seqüestro, estupro ou atentado violento ao pudor, rapto violento, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando, genocídio em qualquer de suas formas típicas, tráfico de drogas e crime contra o sistema financeiro. 
     

    TIVEMOS ACRÉSCIMO AI EM GALERA!! Lá vai...

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • SOBRE O ITEM  I. 

    O clamor público não é fundamento idôneo para alicerçar prisão. Veja a Jurisprudência:

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1111492 RS 2009/0028907-2 (STJ)

    Data de publicação: 10/05/2010

    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, bem como a existência de prova da autoria e materialidade dos crimes e o clamor público e comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto" (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 1º/7/05) 2. O exame dos argumentos de existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP demanda uma análise acurada da matéria fático-probatória contida nos autos, o que é inviável em sede especial, consoante determina a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

     

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.