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ID
654574
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos servidores titulares de cargos efetivos dos Estados é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo correto afirmar que o tempo de contribuição estadual e o tempo de serviço correspondente serão contados, respectivamente, para efeitos de

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Artigo 40: 
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • LETRA B

    Art 40: 

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Esse tempo jamais será contado para fins de promoção.
  • efetio de aposentadoria - tempo de contribuição
    efeito de disponibilidade - tempo de serviço
  • Alguém pode comentar o que seria essa "disponibilidade".
    Obrigada.
  • a disponibilidade decorre de 2 hiposteses:
    -quando o cargo é declarado extinto. nesse caso a adm publica coloca o servidor em disponibilidade remunerando-o proporcionalmente ao tempo de serviço. é uma forma de preservar a estabilidade alcançada pelo servidor. não deve ser confundida como um direito mas como garantia. pois caso o servidor escolhesse ficar em disponibilidade voltuntariamente, teriamos um caso de aposentadoria (o que seria inconstitucional).
    -temos tambem no caso do servidore estável que presta concurso para outro cargo inacumulável. nesse caso, se o servidor for exonerado do novo cargo, ele podera ser reconduzido ao anteriormente ocupado (pois era estavel),e se, nesse cargo, ele estiver  preenchido, o atual ocupante podera ser aproveitado em outro cargo, reconduzido ao cargo de origem ou ainda posto em disponibilidade.

    é uma garantia do servidor estável.

  • LETRA B

    Art. 40:
    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Ou seja, esse tempo não será contado para fins de promoção.
  • Alguém pode me esclarecer o que seria cargo inacumulável ?
  • Mesmo que a pessoa não saiba o dispositivo constitucional dá para responder a questão na lógica. É só relacionar contribuição estadual à previdência e dentre as opções a única que tem relação com a previdência é a aposentadoria, o que elimina todas as outras letras.
  • Diogo,

    A regra é a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos, com algumas exceções, conforme prevê o inciso XVI do art. 37 da CRFB:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
  • Perfeito seu raciocínio Carla!!
    Alíás, a lógica é a principal aliada do candidato na hora da prova. Principalmente quando o nervosismo atrapalha e dá um branco em tudo. Nessas horas deve-se recorrer a ela!
  • Complementando...
    Exemplo, em relação ao tempo de contribuição: o camarada alcança os sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição e pode (só então), querendo, se aposentar com proventos integrais - o determinante aqui é, além da idade, o tempo mínimo de contribuição.
    Exemplo, em relação ao tempo de serviço: a servidora Marina precisa ser reconduzida em razão de uma reintegração e seu cargo fora extinto, bem como não há outras vagas em que possa ser aproveitada; assim, ficará em disponibilidade. Enquanto em disponibilidade, receberá sua remuneração sob a forma de "proventos", que serão proporcionais ao tempo de serviço. Vamos calcular?
    Imaginemos que Marina, que ficou em disponibilidade, estava a 4 anos no cargo efetivo de analista judiciário e recebia, mês, R$7.000. Assim, ficaria:
    P = R x TS/TC, em que P = proventos da Marina; R = remuneração do cargo; TS = tempo de serviço no cargo efetivo; TC = tempo de contribuição mínimo para aposentadoria, que para Marina, será de 30 anos. Então:
    P = 7000 (rem.) . 4 (anos) / 30 (contribuição integral) = 933,333...
    Logo, Marina ficará em casa, até ser aproveitada, recebendo aproximandamente R$ 933,3/mês de proventos!

    Bons Estudos!
  • É bom lembrar que o Art: 38,IV CF diz o seguinte:
    Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    Daí deduz-se que o tempo em que o funcionário estiver afastado, exercendo um mandato eletivo, será computado, seja para fins de adicionais, ou até de promoção por antiguidade; só não será computado para efeito de promoção por merecimento. 
  • O art. 37, XVI da Constituição Federal elenca uma série de hipóteses em relação às quais se qualificam como exceções à regra da inacumulabilidade de cargos públicos.  
  • Gabarito LETRA B

    VIDE CF/88:

    Art. 40. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
  • art.40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade
  • LITERALIDADE DA LEI 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    Gabarito B

  • lembrem disso e vocês responderão a outras questões do mesmo tipo !
     
    Contribuição = aposentadoria
    Tempo de serviço = disponibilidade.
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)