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ID
655768
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a citação no processo penal, considere as seguintes afirmativas:

1. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

2. Se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir defensor, o juiz determinará a produção antecipada das provas consideradas urgentes e decretará a prisão preventiva.

3. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

4. A citação será feita por edital quando o local onde se encontra o réu for inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o gabarito, a resposta é a alternatida D
    Porém essa QUESTÃO TÁ DESATUALIZADA! Vejamos:

        1. CERTO. Art. 368 do CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.    2. ERRADO. Art. 366 do CP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Não necessariamente irá decretar a prisão preventiva).   3. CERTO. Art. 367 do CPP: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.    4. ASSERTIVA DESATUALIZADA. De fato, a redação antiga do CPP dizia:  " A citação ainda será feita por edital: I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu". No entanto, com a redação dada pela Lei n 11.719 de 2008, a única hipótese prevista de citação por edital passou a ser: "Art. 363, parágrafo 1 do CPP:   Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital."   A esse respeito, vejam o que diz a doutrina:   (....) Da maneira pela qual foi publicado o texto final da lei, não há qualquer solução para a hipótese de citação do acusado que se encontre em local inacessível. Da citação por edital não se cogita. Tampouco a citação com hora certa, sob pena de grave risco de morte ao oficial de justiça. (...) De resto é torcer para que não tenhamos epidemias, guerras ou outros motivos de força maior que impeçam a citação do acusado. (GOMES, Luiz Flávio; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Bastista. Comentários às Reformas do Código de Processo Penal e da Lei de Trânsito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 322 e 323, in http://jus.com.br/revista/texto/12624/aspectos-relevantes-acerca-da-citacao-no-novo-processo-penal)
  • Acerca da assertiva 4:
    Segundo parte da doutrina, com o advento da Lei nº 11.719/08, não fala mais o Código em "citação do réu por edital quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu" e "quando incerta a pessoa que tiver de ser citada", caso em que o prazo era estabelecido entre quinze e noventa dias (antigo art. 363, I e II, CPP). Não obstante, entende-se que tais hipóteses persistem no ordenamento jurídico, mormente na nova redação do §1º do art. 363, CPP, que afirma que "não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital". (TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 6ª ed., Salvador: JusPodivm, 2011).

    Ou seja, prevaleceria ainda a citação por edital, ao menos no que tange aos locais inacessíveis.
  • PQP nem tava na facul ainda !