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1) Art. 2°. "Caput" A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
2) Art. 2º. § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4) Lei 8.072/90. Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Prazo da Prisão temporária
5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade.
Se o crime for hediondo ou equiparadoo prazo é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias em caso de comprovada e extrema necessidade.
Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicial, em face de representação efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado pelo Ministério Público. Ou seja, o Juiz não pode decretar a prisão preventiva se não houver representação por parte da autoridade policial ou do MP.
OBS: O juiz pode produzir provas de ofício
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É uma das facilidades que questões de múltipla escolha. Eu sabia que o n° 03 estava errado, então só pode ser o item que não consta aquela opção.
A letra "E" está certa.
Bons estudos!
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Questão mais fácil da história. Identificou o erro da três, acertou a questão hahahahahha
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Temporária
5 e 30
Abraços
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GABARITO LETRA E
1) Errada. Art. 2° da lei 7960- A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
2)) CERTA- Art. 2 § 3° DA LEI 7960 O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3) ERRADO- Art. 2° LEI 7960 A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4) CERTA- ART. 2º §4 da lei 8072/90- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Em se tratando de crime comum a prisão temporária terá o prazo de 5 DIAS, PODENDO SER PRORROGADA POR +5;
CRIME HEDIONDO --> 30 DIAS, CABE PRORROGAÇÃO.
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GAB. E
A Lei 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária. Sobre esse instituto, considere as seguintes afirmativas:
1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
Art. 2°, § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
LEI 8072/90
Art. 2º § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a 7960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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questão desatualizada!!!
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Atentar-se para alterações promovidas pelo Pacote Anticrime!
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Artigo 2º, parágrafo terceiro da lei 7.960==="o juiz poderá,de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito"
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questão desatualizada!! - Juiz não atua mais de ofício na fase de IP ou na Ação penal
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O Pacote Anticrime não alterou a possibilidade do juiz determinar, de ofício, que o preso temporário lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
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ATENÇÃO!!!
o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)
Art. 2° .
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.
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1. errada A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal.
lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Ocorre que de certa forma ao falar em temporária nos induz a lembrar da prisão preventiva que menciona o querelante onde .
CPP Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
2.correta O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
lei 7960 Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3. errada A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
lei 7960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4. correta A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Lei 8072 art. 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ATENÇÃO
1 JORNADA DE PENAL E PROCESSO PENAL CJF/STJ
Enunciado 9: Para a decretação da Prisão Temporária é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do artigo 1º da Lei n. 7.960/1989.
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GABARITO: E
1. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público ou do ofendido e seu representante legal. ERRADO
Lei 7.960/89, art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
2. O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito. CERTO
Lei 7.960/89, art. 2º, § 3°. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
3. A prisão temporária terá o prazo de 15 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO
Lei 7.960/89, art. 2°. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4. A prisão temporária para os crimes hediondos terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CERTO
Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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ATENÇÃO!!!
o pacote ante crime não modificou em nada a Lei 7.960/89.( prisão temporária)
Art. 2° .
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
O que foi alterado foi a prisão preventiva, art 311 CPP.
Noutro giro, a nova Lei de Abuso de Autoridade, trouxe as seguintes inovações:
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
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Acertei somente com a assertiva 3, sabendo que é errada, eliminando as outras chega no gabarito E
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Gabarito: letra E
1 - Errada - A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Não há requerimento do ofendido e seu representante legal.
2 - Correta
3 - Errada - A prisão temporária terá o prazo de 05 dias (e não 15 dias), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
4 - Correta
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O item 3 tava errado de cara, só restava a letra E)