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ID
655804
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os princípios da Administração Pública adiante listados, assinale aquele que NÃO está expresso no art. 37 da Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, é o famoso LIMPE do artigo 37: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    O princípio da motivação está previsto de forma expressa na lei de processos administrativos (Lei 9784/99), entretanto, não está previsto de forma expressa na Constituição Federal, como diz o enunciado. Alternativa certa: A.
  • gabarito A!!
    É o famoso 
    LIMPE do artigo 37: Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  •  Legalidade,Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
  • Apenas complementando. O princípio da motivação faz parte dos princípios implícitos na Constituição.
  • O princípio da motivação faz parte dos 11 princípios explícitos do art. 2 da lei 9784/1999
  • PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
    Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
    Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acimaCHÁ IM PARIS

    C = Continuidade
    H = Hierarquia
    A = Auto-executoriedade
    I = Isonomia
    M = Motivação
    P = Presunção de legitimidade
    A = Auto-tutela
    R = Razoabilidade
    I = Indisponibilidade do interesse público
    S = Supremacia do interesse público
  • principios expressos:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiencia

  • L - legalidade
    I - impessoalidade
    M - moralidade
    P - publicidade
    E - eficiencia
  • A banca foi audaciosa nesta questão, por trocar o princípio da Moralidade por Motivação. Caso a pessoa lembre apenas do famoso LIMPE sem estar atento a cada princípio, poderia errar esta questão.
  • Ouso discordar que o princípio da motivação não esteja expresso na CF/88;
    Consta sua imposição expressa nas decisões administrativas dos tribunais e do ministério público.
    De qualquer forma, o início da questão diz quanto à sua previsão explícita expressa como aplicável à administração pública, razão pela qual continua correta a letra A, e também impossível se declarar a nulidade da questão por este motivo acima.
  • Antigamente era bom fazer concursos...
  • Rodrigo César,

    O Princípio da Motivação realmente está na CF, mas não no art. 37, conforme enunciado da questão, ele está implícito. Vamos prestar atenção aos detalhes. Falando em detalhes, as assertivas (mencionadas várias vezes nos comentários acima) trouxeram detalhes, os quais os candidatos estão por muitas vezes gravar macetes do que realmente entender os assuntos. Não adianta gravar macete e n saber a matéria, o macete é p ajudar o candidato q estudou a matéria.
  • Hoje em dia cair uma questão dessa, a probabilidade é ZERO.

  • Moralidade!

    Abraços

  • Tem gente que erra ainda!

  • Questão dessas não cai mais em concurso de DPC em hipótese alguma! Jogo agora é pesado!

  • Comentários:

    Os princípios expressos são aqueles que constam no art. 37, caput da Constituição Federa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Logo, das alternativas da questão, apenas o princípio da motivação não consta desse rol.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Se no concurso PCPR 2020 cair uma questão dessa eu canto parabéns na hora da prova.

  • Se cair, ponto para todos!! #PCPR2020
  • Gabarito: A

    Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas sobre direito)

  • Um sonho de questão!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

  • tomar cuidado para não "bugar os miolo" e mentalmente lembrar do bisú "LIMPE" e se lascar achando que o "M" é de Motivação ao invés de Moralidade.

  • Já pensou uma dessas na PCPR 2020/21? hahahah

  • uma prova inteira de questões assim prfv!!!

  • Eterno Bizú da Adm Pública:

    Legalidade

    Impessoalidade

    MORALIDADE -------> não é motivação!

    Publicidade

    Eficiência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Princípio da motivação.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    B. ERRADO. Princípio da eficiência.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    C. ERRADO. Princípio da impessoalidade.

    Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    D. ERRADO. Princípio da publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    E. ERRADO. Princípio da legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • IMPLICITO Princípio da Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade ou Presunção de Legalidade, Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Isonomia ou Princípio da Igualdade, Princípio da Igualdade ou Princípio da Razoabilidade

  • pra não zereba...