-
LETRA C
O erro da 1 é uqe essa competência é concorrente entra a União, os Estdaos e o DF.
-
gabarito C!!
O Erro da alternativa 1 - é que é competência concorrente U, E, DF!!!
CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
--------------
CF Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caputdo art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
art. 22 - compete privativamente a União - XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
Inciso por inciso (com base na Constituição Federal):
(ERRADO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(CERTO) Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
(CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
(CERTO) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
-
Macete jurídico:
Competência PRIVATIVA da União:
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
valeu!!!!
-
C - Resposta Certa
P U T E F - Competência Concorrente entre a União, estados e DF.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;
-
Para competências concorrentes, vale lembrar do PUTOFE também...
P = Penitenciário
U = Urbanístico
T = Tributário
O = Orçamentário
F = Financeiro
E = Econômico
-
Competências Concorrentes: FETO de PUta
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
d
e
Penitenciário
Urbanistico
t
a
hahahaha, é besteira mas é assim que eu lembro...rs
-
O item 2 foi o definiu a questão dentro da minha análise, assim, convém lembrarmos de detalhes da prestação de serviço público através de concessão e permissão:
Art. 2º, IV da Lei 8.987/95. "Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco."
A concessão é uma forma de transferência de prestação de serviço público formalizada por um contrato administrativo pelo qual o Poder Público, após a licitação, delega ao particular a responsabilidade pela execução de um serviço público, por sua conta e risco. Constituem diferenças básicas entre estes institutos:
-
Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;
-
Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
-
Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
-
Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
Sucesso!
-
Galera, eis um macete que aprendi para se gravar as competências legislativas concorrentes em matéria de Direito:
P enitenciário
U rbanístico
F
I nanceiro
T ributário
E conômico
Memorizando somente essas competências legislativas concorrentes, vocês já, por exclusão, saberão quais as competências privativas da União em matéria de Direito, ora prescritas no art. 24, I, da CF/88.
-
-
TRIFIPENECUR
TRIbutário
FInanceiro
PENitenciário
EConômico
URbanistico
-
E você aí achando que manjava de Constitucional até que vem o RADOIISÓITOPODOESSDSDSOIDSKS.
-
Um detalhe sobre esses tais radioisótopos:
1. radioisótopos "de qualquer tipo" [sem o discrímen] = autorizadas a comercialização e a utilização para fins de pesquisa e usos médicos, agrículas e industriais - Art. 21, XXIII, b, CF
2. radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas = autorizadas a produção, comercialização e a utilização (sem especificar os fins) - Art. 21, XXIII, c, CF
Trata-se de alteração na CF de 88 promovida pela EC 49/2006. Antes o monopólio da União era absoluto, não se admitia o regime da permissão.
"Os radioisótopos são elementos químicos que se desintegram emitindo radiação ionizante. A meia-vida de um elemento radioativo é o tempo necessário para que a metade de seus átomos se desintegre." (Fonte: https://www.conjur.com.br).
-
Gabarito C
-
1. Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, penitenciário e econômico.
resposta: art. 24, I, CF. É competência concorrente. ERRADO
2. Não obstante a União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, é autorizada a utilização e a comercialização de radioisótopos, para a pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais, sob regime de permissão.
resposta: art. 21, XXIII, B, CF. CERTO
3. A competência da União para legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é limitada ao estabelecimento de normas gerais, sem exclusão da competência suplementar dos Estados.
resposta: art, 24, XVI, §1° e §2°, CF. CERTO
4. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.
resposta: art. 22, XXVII, CF. CERTO
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União Federal. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
II. CERTO.
Art. 21, CF. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.
III. CERTO.
Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
IV. CERTO.
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Dito isso:
C. Apenas as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA C.