SóProvas


ID
655834
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as competências da União Federal, considere as seguintes afirmativas:

1. Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, penitenciário e econômico.

2. Não obstante a União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, é autorizada a utilização e a comercialização de radioisótopos, para a pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais, sob regime de permissão.

3. A competência da União para legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é limitada ao estabelecimento de normas gerais, sem exclusão da competência suplementar dos Estados.

4. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O erro da 1 é uqe essa competência é concorrente entra a União, os Estdaos e o DF.
  • gabarito C!!


    O Erro da alternativa 1 - é que é competência concorrente U, E, DF!!!

    CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    -------------- 


    CF Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caputdo art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    art. 22 - compete privativamente a União - XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Inciso por inciso (com base na Constituição Federal):
    (ERRADO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     
    (CERTO) Art. 177. Constituem monopólio da União: V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
    (CERTO) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    (CERTO) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
  • Macete jurídico:
    Competência PRIVATIVA da União:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    de
    Processual
    Marítimo

    valeu!!!!
  • C -  Resposta Certa

    P U T E F - Competência Concorrente entre a União, estados e DF.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;

     
  • Para competências concorrentes, vale lembrar do PUTOFE também...
    P = Penitenciário
    U = Urbanístico
    T = Tributário
    O = Orçamentário
    F = Financeiro
    E = Econômico
  • Competências Concorrentes: FETO de PUta
    Financeiro
    Econômico
    Tributário
    Orçamentário
    d
    e
    Penitenciário
    Urbanistico
    t
    a

    hahahaha, é besteira mas é assim que eu lembro...rs
  • O item 2 foi o definiu a questão dentro da minha análise, assim, convém lembrarmos de detalhes da prestação de serviço público através de concessão e permissão:
    Art. 2º, IV da Lei 8.987/95. "Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco."
    A concessão é uma forma de transferência de prestação de serviço público formalizada por um contrato administrativo pelo qual o Poder Público, após a licitação, delega ao particular a responsabilidade pela execução de um serviço público, por sua conta e risco.
    Constituem diferenças básicas entre estes institutos:
     
  • Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;
  • Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
  • Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
  • Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
  • Sucesso!




     
  • Galera, eis um macete que aprendi para se gravar as competências legislativas concorrentes em matéria de Direito:

    P enitenciário

    U rbanístico

    F 

    I nanceiro

    T ributário

    E conômico


    Memorizando somente essas competências legislativas concorrentes, vocês já, por exclusão, saberão quais as competências privativas da União em matéria de Direito, ora prescritas no art. 24, I, da CF/88.


  • TRIFIPENECUR


    TRIbutário


    FInanceiro

    PENitenciário

    EConômico

    URbanistico

  • E você aí achando que manjava de Constitucional até que vem o RADOIISÓITOPODOESSDSDSOIDSKS.

  • Um detalhe sobre esses tais radioisótopos:

    1. radioisótopos "de qualquer tipo" [sem o discrímen] = autorizadas a comercialização e a utilização para fins de pesquisa e usos médicos, agrículas e industriais - Art. 21, XXIII, b, CF

    2. radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas = autorizadas a produção, comercialização e a utilização (sem especificar os fins) - Art. 21, XXIII, c, CF

    Trata-se de alteração na CF de 88 promovida pela EC 49/2006. Antes o monopólio da União era absoluto, não se admitia o regime da permissão.

    "Os radioisótopos são elementos químicos que se desintegram emitindo radiação ionizante. A meia-vida de um elemento radioativo é o tempo necessário para que a metade de seus átomos se desintegre." (Fonte: https://www.conjur.com.br).

  • Gabarito C

  • 1. Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, penitenciário e econômico.

    resposta: art. 24, I, CF. É competência concorrente. ERRADO

    2. Não obstante a União exercer monopólio estatal sobre a pesquisa e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, é autorizada a utilização e a comercialização de radioisótopos, para a pesquisa e usos médicos agrícolas e industriais, sob regime de permissão.

    resposta: art. 21, XXIII, B, CF. CERTO

    3. A competência da União para legislar sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é limitada ao estabelecimento de normas gerais, sem exclusão da competência suplementar dos Estados.

    resposta: art, 24, XVI, §1° e §2°, CF. CERTO

    4. Compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais.

    resposta: art. 22, XXVII, CF. CERTO

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das competências da União Federal. Vejamos:

    I. ERRADO.

     Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    II. CERTO.

    Art. 21, CF. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais.

    III. CERTO.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    IV. CERTO.

    Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

    Dito isso:

    C. Apenas as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.