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ID
655846
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os atos e negócios jurídicos podem se apresentar em três diferentes planos no ordenamento jurídico: o da existência, o da validade e o da eficácia. Quanto ao plano da validade, considere as seguintes afirmativas:

1. O negócio jurídico simulado é nulo, porém subsiste o negócio que se dissimulou desde que seja válido na forma e na substância.

2. É anulável por fraude material o negócio jurídico cujo instrumento particular é antedatado ou pós-datado.

3. Se a anulabilidade do negócio jurídico resultar de falta de autorização de terceiro, não poderá ser validado posteriormente, ainda que o terceiro autorize.

4. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este será de quatro anos a contar da data da conclusão do ato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a.
    1. Certo.
    CCB, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    2. Errado.
    Instrumento antedatado ou pós-datado não é caso de anulabilidade, mas sim, de NULIDADE, visto que é uma das formas de simulação.
    CCB, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    3. Errado.
    CCB, Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
    4. Errado.
    O prazo é de 2 anos, e não de 4 como afirma o item. Quanto à contagem desse prazo DECADENCIAL, realmente inicia-se da conclusão do ato.
    CCB, Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
  • "Simulação é vício social consistente na declaração bilateral e enganosa de vontade visando a alcançar objetivo diverso do indicado, no intuito ou não, de enganar terceiro, prejudicando-o ou não. [...]  Então o negócio simulado sempre será nulo, mas o negócio dissimulado, ou seja, aquele que se procurou encobrir, será mantido, desde que seja válido na substância e na forma, por exemplo, simular-se um contrato de compra e venda e para encobrir uma doação. "
     
    Gilberto Florêncio em Código Civil Interpretado de 2011, ed. manole, p. 176.

     
  • 1. correta
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. 

    2. incorreta
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    3. incorreta
    Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente. 

    4. incorreta
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
  • Gabarito: A

    Comentando as alternativas:

    1. O negócio jurídico simulado é nulo, porém subsiste o negócio que se dissimulou desde que seja válido na forma e na substância. CORRETO, na forma do art. 167, CC. Importante destacar quando haverá simulação: (I) aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; (II) contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; (III) os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    2. É anulável por fraude material o negócio jurídico cujo instrumento particular é antedatado ou pós-datado. ERRADO, pois, conforme art. 167, III, do CC, os instrumentos particulares antedatados ou pós-datados são considerados nulos, por simulação.

    3. Se a anulabilidade do negócio jurídico resultar de falta de autorização de terceiro, não poderá ser validado posteriormente, ainda que o terceiro autorize. ERRADO, na forma do art. 176, CC, que diz que quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    4. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, este será de quatro anos a contar da data da conclusão do ato. ERRADO, haja vista que é de 02 (dois) anos, conforme art. 179, do CC, que diz: "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Bastava saber que:

    Art 167 - § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    já matava a questão, civil para DELTA é LEI SECA!!

  • curte aqui quem vai fazer DELTA PR

  • GABARITO: A

    Sobre a alternativa 3, atentar pra não confundir o art. 176 do CC com o Info 585 do STJ:

    Art. 176, CC. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.

    X

    (...) Não são convalidáveis os negócios jurídicos celebrados com o intuito de alterar o quadro societário de sociedade empresária por meio da falsificação de assinatura de sócio, ainda que o próprio sócio prejudicado pelo falso tenha, por escritura pública, concedido ampla, geral e irrevogável quitação, a fim de ratificar os negócios jurídicos. (...) STJ. 3ª Turma. REsp 1368960-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 7/6/2016 (Info 585).

  • DELTA PCPR, AQUI VOU EU!!!

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  • 1) SIMUAÇÃO Absoluta: nulidade

    SIMULAÇÃO Relativa (DISSIMULAÇÃO): anulabilidade

    O Negócio aconteceu, mas não da forma declarada, poderá subsistir se Válido na Substância e na Forma (ART. 104).

    Será nulo o negócio simulado (negócio declarado), e subsistirá o que se DISSIMULOU (negócio ocultado).

    2) É NULO o negócio cuja data foi alterada (Antedatado, Pós-datado). SIMULAÇÃO ABSOLUTA.

    3) O Negócio que for anulado pela falta de autorização de Terceiro (não contratante), poderá se tornar válido caso ele o assim permita.

    4) Em REGRA: o prazo decadencial p/ se pleitear a anulabilidade de um negócio jurídico eivado/inquinado/maculado por um VÍCIO que o torne defeituoso e plausível de anulação será de 4 ANOS.

    OBS: Caso a Lei não estabeleça prazo, este será de 2 Anos a contar:

    1. Da data de realização do Negócio (Erro, Dolo, Estado de Perigo, Lesão, Fraude contra credores).
    2. Após cessar a COAÇÃO.
    3. Após cessar a Incapacidade, nos casos referentes ao incapazes a que se refere o ART. 3o