SóProvas


ID
655852
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Indivíduo de 17 anos completos, com total aptidão física e mental, após inquirido pela outra parte, oculta a idade, fazendo-se passar por pessoa maior e adquire um imóvel financiado pela Caixa. Esse negócio jurídico é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    CCB,  Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
    Portanto, a partir do momento em que o menor relativamente capaz declarou-se maior, deve cumprir sua obrigação (não pode eximir-se de uma obrigação se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior). O negócio é, pois, válido.
    Não confundir:
    Art. 171." Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente." Neste caso, o menor não oculta sua idade ou declara-se maior.
  • Para quem errou a questão, apenas o ato seria anulável se o menor tivesse declarado a idade e, por uma erro ou ignorância do contratante, deixassem de colher a assinatura dos Pais ou responsável.

    Abs, 
  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
  • Essas questões não caem na minha prova!

  • Entendo que o gabarito dessa questão está errado. Conforme Art 171, inciso I do CC, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Logo, os atos praticados por pessoa relativamente incapaz, sem assistência de seu legitimo representante, são anuláveis. Aplicando ao caso, os atos praticados por maiores de 16 anos e menores de 18 anos, não assistidos pelos seus representantes legais, são possíveis de serem anulados se assim os interessados requererem. O objetivo da anulabilidade nestes casos é proteger essas pessoas, vitimas de sua própria inexperiência. Por outro lado, quando o ato for praticado pelos seus representantes legais, aí sim o negócio jurídico será válido.

     

  • Tem o brocado no Direito Civil. "Ninguém pode valer se da própria torpeza" Embora o menor seja relativamente incapaz, ocultou dolosamente sua idade. Então o negocio jurídico torna se válido.

  • A validade tem relação com a conduta da Caixa, pois o menor omitiu sua real idade. Importante analisar o art 180 CC

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    INFORMAÇÕES: NEGOCIO VALIDO SE MENOR SE DECLAROU MAIOR DOLOSAMENTE;

    SE NÃO MENCIONOU IDADE:

    NULO MENOR 16/

    ANULAV-MAIOR 16 E MENOR 18

  • Entendo que a alternativa B está incorreta, pelo seguinte:

    O negócio jurídico tem três planos:

    plano da existência;

    plano da validade;

    plano da eficácia.

    Em regra, para que se verifiquem os elementos da validade, é preciso que o negócio seja existente. Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido.

    No plano da existência estão os elementos mínimos, ou elementos essenciais, sendo eles as partes (agentes), objeto, forma e vontade.

    No plano da validade, os elementos essenciais já são qualificados, pois as partes devem ser capazes, o objeto lícito, possível, determinado ou determinável, a forma prescrita ou não defesa em lei e a vontade livre, sem vícios.

    Tais elementos constam expressamente do art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei".

    a) agente capaz: o agente deve estar apto a praticar os atos da vida civil. Os absolutamente incapazes devem ser representados e os relativamente incapazes devem ser assistidos;

    Assim, extrai-se que o agente era, à época, incapaz (17 anos de idade), oque torna o negócio INVÁLIDO por ausência de capacidade dele.

  • A caixa não pode requerer a anulabilidade do NJ?

  • Artigo 180 do Código Civil.

  • pera aí, mas pelo art. 180 o menor não poderia requerer a anulação do negócio, mas o vendedor não poderia fazê-lo, ou até a caixa econômica?

  • ALTERNATIVA B CORRETA

    Conforme dispõe o art. 180, do Código Civil : "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Ou seja, se ele afirma ser maior dolosamente e é maior de 16 anos o negócio jurídico será VÁLIDO!!

    VALE LEMBRAR: Se ele não mencionar sua idade e estiver entre 16 /18 anos o negócio é anulável; Se ele for menor (de 16 anos) o negócio será Nulo!

  • Gabarito: B

    Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • A questão não deixou claro que o menor invocou a sua idade para eximir-se. A regra é que o negócio é anulável, pois requer assistência.

  • vei... toda vida que cai essa questão é a mesma discussão. Artigo 180... ocultou dolosamente. Segue a regra... pronto!

  • ALTERNATIVA B CORRETA

    Conforme dispõe o art. 180, do Código Civil : "O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    Ou seja, se ele afirma ser maior dolosamente e é maior de 16 anos o negócio jurídico será VÁLIDO!!

    VALE LEMBRAR: Se ele não mencionar sua idade e estiver entre 16 /18 anos o negócio é anulável; Se ele for menor (de 16 anos) o negócio será Nulo!

  • É válido pra ele, mas e se a caixa quiser anular???!!!

  • Por parte do menor, é válido (apesar de não constar que foi dolosa a atitude, ele não visou eximir-se de responsabilidade)

    Por parte da Caixa, pode ser anulável, pela menoridade relativa do caboclo.

  • Art. 180. O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

  • O Direito protege a Boa-fé e pune a Má-fé.

    O Menor (relativamente incapaz) não poderá, para eximir-se de uma obrigação, invocar sua idade (incapacidade) se: dolosamente a ocultou/omitiu ou mentiu.