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ID
656620
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Referente à Cadeia Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa: letra C.

    LEP

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

    Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

  • (C) 

    Somando ao comentário da colega Isabel:

    -Penitenciária: Regime Fechado + 8 anos.

    -Colônia Agrícola: Regime Semi-Aberto entre 4-8 anos não reincidente

    -Casa do Albergado: Regime Aberto + limitação de fim de semana até 4 anos.

    -Hospital de custódia: Absolvição imprópria + tratamento ambulatorial Imputável e Semi imputável.

    -Cadeia Pública: Presos Provisórios.

  • CADEIA PÚBLICA

    Destina-se ao recolhimento de presos provisórios (recolhidos em razão de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva) e não ao cumprimento de pena definitiva.

    Fundamentação:

    Artigos 102 a104 da Lei de execução Penal

    MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  •  a) erradooooooooo ....

    Será instalada longe de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no art. 88 e seu parágrafo único da Lei de Execuções Penais.

     b) erradoooooooo ... "pelo menos"..ou seja...no mínimo

    Cada comarca terá, no máximo, uma Cadeia Pública a fim de resguardar o interesse da administração da justiça criminal e a permanência do preso em local próximo ao se meio social e familiar.

     c) corretooooooo

    Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

     d) erradíssimoooooo

    Só os membros do Ministério Público podem administrar uma Cadeia Pública.

     e) erradoooo....a "cadeia" é uma delegacia porraa.... o delegado manda lá....ele que responde pelo local.

    O Delegado de Polícia jamais participa da administração de uma Cadeia Pública.

  • PENITENCIÁRIAS DEVERÃO FICAR AFASTADAS DOS CENTROS URBANOS;

    CADEIAS PÚBLICAS FICAM PRÓXIMAS DE CENTROS URBANOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Na verdade verdadeira estão todos juntos e misturados rs...
  • CADEIA PÚBLICA (PRÓXIMA AOS CENTROS URBANOS).

    Destina-se ao recolhimento de presos provisórios (recolhidos em razão de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva) e não ao cumprimento de pena definitiva.

    Fundamentação:

    Artigos 102 a104 da Lei de execução Penal

  • Erro da letra B: Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

  • CADEIA PÚBLICA

    Destina-se ao recolhimento de presos provisórios (recolhidos em razão de prisão em flagrante, prisão temporária ou prisão preventiva) e não ao cumprimento de pena definitiva.

  • Lei 7210/84

    CADEIA PÚBLICA:

    Art 102: Destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

  • CAPÍTULO VII

    Da Cadeia Pública

    Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.

    Art. 104. O estabelecimento de que trata este Capítulo será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências mínimas referidas no artigo 88 e seu parágrafo único desta Lei.

  • **Cadeia pública: destina-se ao preso provisório

    **Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico: destinado para aplicação de internação e medida de segurança (antigos manicômios judiciários)

    **Centro de observação: local para classificar os presos e fazer os exames criminológicos

    **Estabelecimento educacional: local onde é aplicada internação de menores em conflito com a lei, internação como medida socioeducativa

  • LEP

    penitenciária: destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado;

    colônia agrícola: destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto;

    casa do albergado: destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto e da limitação de fim de semana;

    hospital de custódia: imputáveis e semi imputáveis;

    cadeia pública: recolhimento de presos provisórios.

  • Penitenciária » regime fechado

    Colônia Agrícola, industrial ou similar » semiaberto

    Albergado » aberto 

    Cadeia Pública » presos provisórios

    Hospital de Custória » inimputáveis e semi-imputáveis.

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    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Abraço!!!

  • Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.