São características do Inquérito Policial, exceto:
a) Vige o princípio da oficiosidade e oficialidade.
a ) CORRETA. Oficialidade: a investigação deve ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos quadros públicos.
b) Procedimento inquisitivo.
b ) CORRETA. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.
c) É presidido por autoridade pública em conformidade com a constituição federal no artigo 144, §4º.
c ) CORRETA. O Inquérito será presidido pela autoridade policial. Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
d) Uma vez instaurado pode ser arquivado pela autoridade policial.
d ) GABARITO. O arquivamento deverá preceder de pedido do MP e homologação do Juiz. Para além da questão: a decisão que determina o arquivamento do inquérito é irrecorrível (essa informação também é muito cobrada).
e) Procedimento escrito e sigiloso.
e) CORRETA. Escrito: todos os atos do inquérito serão reduzidos a escrito, devendo os datilografados ou digitados receber a rubrica do delegado. Sigiloso: o delegado deve impor ao inquérito o sigilo se necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.