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A assertiva III é considerada bens moveis , porem, ela não está no artigo 83 CC, mas sim no 82 CC, por isso , foi considerada errada .O comando pede do art 83
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Questão idiota, mas que errei, pois não lembrei acerca dos artigos.
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Não é possível...
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O cara que faz uma questão dessa, tem chifre. Só pode.
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Muuuuuuuuuuuuuuuito Chifre, Raphael
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Precisa memorizar o número do artigo? Putz...
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Meio de mais ter que decorar o número do artigo! Maldade!
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Essa questão por errar o artigo, mede um conhecimento extraordinario em "Marte"!! PQP!!
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O item III está errado porque apesar de ser sim um bem móvel, ele não é movel por disposição legal. É movel por questão natural, é movel não porque a lei atribui à ele a condição de móvel. É móvel porque a sua condição física em si, é movel.
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O item III encontra-se disposto no artigo 82, não no artigo 83 do Código Civil. Complicado exigir do candidato além do texto o número exato do artigo.
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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Ahhh va se ff.... Como vou lembrar do CC se ta no 82, 83. VTNC.
Que "M" Robin!
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Terceira vez que faço esta questão, e terceira vez que marco o item D. Pqp... m dia e acerto ela. rs
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Questão inteligente, errei na primeira tentativa. Ele não pergunta o que são bens móveis, mas o que é considerado bem móvel para os efeitos legais. Assim, a alternativa III é a definição de bem móvel por natureza, não por definição legal. E a V é um bem imóvel. Há que se ler com atenção os enunciados...
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a diferença é a seguinte:
SÃO bens móveis... ------------------------------------------------------------ SÃO CONSIDERADOS bens móveis...
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Questão capciosa. Apenas para facilitar o entendimento:
"Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: (tinha que lembrar desta parte)
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."
Bons estudos!
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Qual é o erro da I?
Olho para a questão e olho para os comentários, e fico sem entender o erro da I.
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Além de saber o conteúdo, o candidato para acertar essa questão, precisa saber a posição dos bens em casa artigo
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Gente do céu. Que questãozinha....
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QUESTÃO CRIMINOSA!!!
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Gente boa quem elaborou essa questão uahauhaua
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NA MORAL...
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Misericórdia...
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essa banca é uma vergonha.
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Essa questão é um atentado à dignidade humana!!
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Quase infartei, maaas, de fato, a questão é "clara" (depois de responder mais de 50 questões, nada mais é claro) ao solicitar do candidato apenas a previsão contida no artigo 83 do CC/02.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Assim, o item III da questão, refere-se ao disposto no artigo 82 do CC/02 e o item V é imóvel.
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Tem que mandar se F.OD.%.R. Só isso.
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Errei pela terceira vez essa questão e tenho plena consciência que sempre errarei essa questão.
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O erro da III está no fato de que não pertence ao art. 83, mas sim no 82.
Não basta vc saber o que a lei prevê, vc tem que saber o artigo, parágrafo, inciso, alínea, onde está a vírgula e se a fonte usada era arial 12, etc...
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Tá aí uma Questão que até o Tartuce errava!
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Errei Dnv! kkkkk
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Questão covarde: não mede em nada os esforço do candidato, pois por mais que vc estude é humanamente impossível decorar a numeração de todos os artigos.
Examinador se mostrou fraco!!!!
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Questão miserável.
SÃO MÓVEIS => aquele que tem movimento próprio, ou pode ser removido por força sem estragar
SÃO CONSIDERADOS MÓVEIS = OU seja, é uma coisa, que a princípio não o é, mas a lei considera que o seja.
- energia
- direitos reais sobre móveis
- ações correspondente a direitos sobre móveis
- diretos pessoais patrimoniais
- ações sobre direitos pessoais patrimoniais
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Tem que ter muita paciência para ser concurseiro!
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kkkkkkkkkkkkk eu ri dms dps de entender o "erro" da III
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Pegadinha!!!