Gabarito: C
O artigo 150 da CF trata das imunidades tributárias
I - é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
→ imunidade recíproca
→ tem como fundamento princípio federativo
II - é vedado instituir impostos templos de qualquer culto.
→ imunidade religiosa
→ trata-se de imunidade subjetiva, em que templo deve ser entendido como a "entidade religiosa" como um todo, não somente o prédio e suas instalações
IV - é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
→ imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.
V- é vedado instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
→ imunidade cultural
Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO,
Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. São Paulo:
Método
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos.
I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)".
II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; (...)".
III- Incorreta - Trata-se de tributo de competência da União, não sendo, portanto, vedada a sua instituição. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...)".
IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)".
V- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente o item III é falso).