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ID
656734
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na carta magna, referente aos impostos e taxas, o Art. 150 diz que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir impostos sobre:

I - patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. ( )

II - templos de qualquer culto. ( )

III - importação de produtos estrangeiros. ( )

IV - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. ( )

V - livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. ( )

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    O artigo 150 da CF trata das imunidades tributárias 


    I - é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.  

    →  imunidade recíproca

    → tem como fundamento princípio federativo


    II - é vedado instituir impostos templos de qualquer culto. 

    imunidade religiosa

    → trata-se de imunidade subjetiva, em que templo deve ser entendido como a "entidade religiosa" como um todo, não somente o prédio e suas instalações


    IV - é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    → imunidade dos partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores e instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.

     

    V- é vedado instituir impostos sobre  livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

    → imunidade cultural


    Fonte:  PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. São Paulo: Método



  • O BRASIL É O QUE É PORQUE AS IGREJAS NÃO PAGAM IMPOSTOS!!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos. 

    I- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)".

    II- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; (...)".

    III- Incorreta - Trata-se de tributo de competência da União, não sendo, portanto, vedada a sua instituição. Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente o item III é falso).