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Gabarito C
Podemos dizer que repristinação de uma lei é a sua REVALIDAÇÃO!
É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.
Só para quem quer saber mais:
Em relação a normas anteriores a uma constituição, como ocorre?
***Se no momento da promulgação da constituição a norma estiver em vigência haverá a recepção.
***Se no momento da promulgação da constituição uma norma não estiver mais vigente, só poderá ser "revalidada" se houver a repristinação, a qual deve estar expressa na própria constituição.
Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO,
Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. São Paulo:
Método
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Letra (c)
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora
de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que
revogada originariamente.
No sistema brasileiro
infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que
mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição
para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema
imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há
criação da norma e não repristinação.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz
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Repristinação
É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige disposição normativa para tal.
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Não se pode confundir "Repristinação da Norma" com "Efeito Repristinatório da Declaração de Inconstitucionalidade":
No primeiro caso, consoante art. 2º, § 1º, da LINDB, não haverá o reestabelecimento de lei anterior em virtude da lei revogadora ter perdido a vigência, exceto disposição em sentido contrário. A repristinação da norma não é automática.
§ 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
O fenômeno do segundo caso vem da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, de uma norma revogadora. De acordo com a Teoria da Nulidade, a lei inconstitucional nunca teve eficácia e portanto, nunca revogou nenhum ato normativo, gerando o reestabelecimento do ato anterior.
Bons Estudos!
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queria que as questoes fossem assim ate hoje