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ID
656737
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Repristinação de uma lei é o mesmo que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Podemos dizer que repristinação de uma lei é a sua REVALIDAÇÃO!

    É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. 

    Só para quem quer saber mais:

    Em relação a normas anteriores a uma constituição, como ocorre? 

    ***Se no momento da promulgação da constituição a norma estiver em vigência haverá a recepção

    ***Se no momento da promulgação da constituição uma norma não estiver mais vigente, só poderá ser "revalidada" se houver a repristinação, a qual deve estar expressa na própria constituição. 

    Fonte: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO,

    Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. ed. São Paulo:

    Método

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  • Letra (c)


    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.


    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.


    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz

  • Repristinação 

    É o instituto jurídico que ocorre quando uma lei revogada volta a vigorar após a lei que a revogou perder sua validade. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro exige disposição normativa para tal.

  • Não se pode confundir "Repristinação da Norma" com "Efeito Repristinatório da Declaração de Inconstitucionalidade":

    No primeiro caso, consoante art. 2º, § 1º, da LINDB, não haverá o reestabelecimento de lei anterior em virtude da lei revogadora ter perdido a vigência, exceto disposição em sentido contrário. A repristinação da norma não é automática.

    § 3   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O fenômeno do segundo caso vem da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, de uma norma revogadora. De acordo com a Teoria da Nulidade, a lei inconstitucional nunca teve eficácia e portanto, nunca revogou nenhum ato normativo, gerando o reestabelecimento do ato anterior.

    Bons Estudos!

  • queria que as questoes fossem assim ate hoje