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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Gabarito: B
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Letra (b)
CF.88 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não
poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a
quinze dias, sob pena de perda do cargo.
“Afronta os princípios constitucionais da harmonia e
independência entre os Poderes e da liberdade de locomoção norma
estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o
governador e o vice-governador possam ausentar-se do País por qualquer
prazo. Espécie de autorização que, segundo o modelo federal, somente se
justifica quando o afastamento exceder a quinze dias. Aplicação do
princípio da simetria.” (ADI 738, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 13-11-2002, Plenário, DJ de 7-2-2003.) No mesmo sentido: RE 317.574, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 1º-2-2011.
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Art. 49, III, CF/88:
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 DIAS.
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outros tempos......
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Aquela questão que só cai na prova dos outros, nunca na tua.
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a QUINZE (15 )dias.
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GABARITO: B
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
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Israel, melhor não cair na sua, todos acertam!
Apenas para complementar, com relação à Constituição Estadual, é inconstitucional norma da Constituição estadual que exija autorização da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice possam se ausentar do país por menos de 15 dias. A CE somente poderia prever a autorização se a ausência fosse superior a esse prazo.
Qualquer incorreção ou mudança de entendimento me avisem inbox.
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LETRA B.
Art. 49. CF: É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Art. 83. CF:. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)".
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.