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O principio da irretroatividade está no art. 5° mas se refere a lei penal e não processual. Marquei a alternativa A e errei. O principio da legalidade prevista no art. 5° para os particulares não é estrita e sim ampla, é estrita para administração publica.
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Li o comentário da colega, mas ainda assim acredito q a alternativa C está correta!!
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LETRA C
São princípios processuais penais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal, exceto:
aRT. 5
A - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
B- LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
D - LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
E - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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quando vc não lê a palavra EXCETO...
:(
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A) A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
B) A lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando for por interesse social ou para defesa da intimidade;
C) Não está na CF;
D) Ninguém será considera culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória;
E) Aos litigantes no âmbito de processo adm ou judicial é assegurado contraditório e ampla defesa e os meios e recursos a eles inerentes.
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A lei PROCESSUAL PENAL poderá retroagir, sim, ainda que em prejuízo ao réu. Questão que deveria ter sido anulada, pois conta com duas alternativas corretas.
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Eu gostaria muito de ver alguem realmente conhecedor do tema, para explicar porque apesar do inciso XXXIX do art. 5º da CF (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal) , considera-se que não há previsão de legalidade penal estrita na CF.
Seria por que referido dispositivo não fala em lei estrita, escrita e certa???
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Pessoal o gabarito dessa questão foi alterado? baixei essa prova no PCi concursos e o gabarito que consta la é letra B!!
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Gabarito ao olhar de relance estaria errado, mas...
A - Lei Processual aplica-se desde logo, mesmo que prejudicial, logo não teria porque retroagir. Então seria irretroativa.
C - Norma processual admite interpretação analógica, logo não é estrita legalidade. GABARITO
Lembrando que pede a alternativa incorreta.