-
Letra (e)
a) Certo. CF.88, Art. 103-B, § 4º, VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias,
sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve
integrar mensagem (...) por ocasião da abertura da sessão legislativa.
b) Certo. CF.88, Art. 103-B, § 4º, III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder
Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores
de serviços notariais (...) assegurada ampla defesa;
c) Certo. CF.88, Art. 103, § 4º, II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação,
a legalidade dos atos administrativos (...) sem prejuízo da
competência dos Tribunais de Contas;
d) Certo. CF.88, Art. 103, § 4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração
pública ou de abuso de autoridade;
e) Errado. CF.88, Art. 105, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I, d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,
ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a
ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
Art. 102, I, o - o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de
Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer
outro tribunal;
-
Atentem-se ao fato de que, hoje, essa questão está desatualizada. A alternativa B não mais seria considerada correta, pois a redação do art. 103-B, §4º, inciso III, foi alterada pela EC 103 de 2019 e foi suprimida a parte destacada em vermelho.
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Nova redação:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
-
Gabarito E.
Deve-se ressaltar que a alternativa b está incorreta, devido à redação da EC nº 103/2019.
Art. 103-B. (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
Não mais subsiste a possibilidade determinação pelo CNJ de aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço.
bons estudos
-
CNJ não julga!!!
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Conselho Nacional de Justiça. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 103-B, CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
B. CERTO.
Art. 103-B, CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
C. CERTO.
Art. 103-B, CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
D. CERTO.
Art. 103-B, CF. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.
E. ERRADO.
Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Conselho Nacional de Justiça não julga.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
-
POrque so depois que a gente marca é que ve a palavra INCORRETA?