A letra A, de cara, encontra-se errada: assembleia legislativa é um órgão de representação do Poder Legislativo dos Estados e tem caráter permanente. Já a assembleia constituinte é a reunião daqueles que irão instituir, em tese, um novo regime, e tem caráter transitório (esgota-se com a finalidade atingida). Não confundir com Poder Constituinte que tem caráter permanente.
Sendo essa uma alternativa incorreta, a letra E também estará incorreta.
Provavelmente a anulação foi por haver duplo gabarito.