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Letra (a)
Está certo dizer que o poder de polícia visa o interesse social.
Porém, o poder de polícia não "visa a supremacia do estado" e sim
"embasa-se" na supremacia do estado, visto que ela existe independente
do poder de polícia.
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Letra "d"..... nem quem ganhar nem quem perder vai ganhar ou perder.... (Dilma)
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D) O poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, limita a liberdade e a propriedade, e não o direito de liberdade e de propriedade
Alguém traduz por favor.
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A redação original da LETRA D é essa mesmo!!! Eu achei que tinha sido erro de digitação do Qconcursos. PASMEM:
Vejam a questão 77: https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/tribcast-midia/wp-content/uploads/2017/01/30150220/fapec-2006-pc-ms-delegado-de-policia-prova.pdf
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Para Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é “a faculdade de que
dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo
de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou
do próprio Estado”
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muito ruim essa FAPEC
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O erro da letra B) é afirmar que a polícia administrativa atua repressivamente. Ela até atua de maneira repressiva, quando interdita um estabelecimento, apreende ou destrói mercadorias. Contudo, predominantemente, a polícia administrativa atua de forma preventiva.
Gabarito: Letra A).
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Na minha apostila diz que: As limitações decorrentes do exercício do poder de polícia são incidentes sobre bens, direitos ou atividades, NÃO SOBRE PESSOAS! E agora? O poder de polícia incide sobre pessoas ou não?
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d) O poder de polícia limita o direito de liberdade e de propriedade, limita a liberdade e a propriedade, e não o direito de liberdade e de propriedade. Parece que a Dilma redigiu essa alternativa. Meu Deus!
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Diferenciando os dois tipos de polícia, Diogo de Figueiredo Moreira Neto afirma que a polícia
judiciária tem uma atuação voltada às pessoas, enquanto que a
polícia administrativa relaciona -se mais com a atividade das pessoas
ALCANCE TRIPARTITE DO PODER DE POLÍCIA ► Para fins didáticos é possível sintetizar o poder de polícia reduzindo-o a três atividades
fundamentais: limitar, fiscalizar e sancionar. Desse modo, sempre que a Administração Pública limita,
fiscaliza ou sanciona particulares, em favor dos interesses da coletividade, estaremos diante de
manifestação do poder de polícia.
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Polícia administrativa não se confunde com polícia judiciária
Abraços
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1. Polícia administrativa:
- é de ação essencialmente preventiva (visa impedir a conduta antissocial) ou repressiva (aplicando multa, caso o particular não cumpra determinadas imposições)
- é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos;
- é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador dos mais diversos setores da administração pública;
- incide na seara das infrações administrativas.
2. Polícia judiciária:
- ação repressiva (atua após o evento danoso)
- atua sobre ilícitos de natureza penal;
- incide diretamente sobre pessoas;
- é executada por corporações específicas (PF, PC e, em alguns casos, pela PM, que tbm exerce a função de polícia administrativa).
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Alternativa A, A resposta está no enunciado, o próprio enunciado fala de supremacia ao interesse do Estado. Embora, o princípio da supremacia do interesse público verse sobre: coletividade vs. interesse particular. O lance é acertar questão e não questioná-las!
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Supremacia do Estado sobre as pessoas.... chegou a doer os olhos!!!!
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muito ruim essa FAPEC
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a resposta da letra "D" foi elaborada pela DILMA
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GABARITO: A
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
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EU RI COM ESSA D KKKKKKKKKK Eu aposto que na prova, essa questão tava lá pelas últimas, pro candidato achar que já tava biruta.
Letra correta: A
Poder de polícia é a faculdade conferida ao Estado para restringir a liberdade individual, quando há um real ou potencial benefício para a sociedade com essa restrição, com base na supremacia do interesse público. O poder de polícia é exercido pela polícia judiciária ( recai sobre pessoas) e a polícia administrativa (recai sobre bens e atividades)
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A)O poder de polícia visa o interesse social e a supremacia do estado sobre as pessoas, bens e atividades.
Pessoas não!!! bens, atividades, serviços!
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Tradução da D por gentileza...
Li... Reli... Não entendi!
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Que banca fubeca essa.. só tem questão enrolada.
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Supremacia do Estado? Quem foi o elaborador dessa questão? Supremacia do INTERESSE PÚBLICO.
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Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder, vai todo mundo perder.
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Supremacia do Estado sobre as pessoas?
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Vigora o Princípio da Supremacia do interesse publico sobre o particular.
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a única certeza que eu tinha era que a letra D não era kkkkk, fui pela mais correta que era a alternativa A
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Só feiúra...
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Que prova mal elaborada! Pelo amor de Deus!
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kkkkkkkkkkkk marca a letra A de fascistinha
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Pra ficar ruim essa questão falta muito! Supremacia do Interesse Público e não supremacia do Estado!
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"Supremacia do Estado" é uma coisa, outra coisa é supremacia do interesse público. Não entendi...
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As vezes, visando nos confundir, as bancas forçam tanto na redação que não fica nenhuma alternativa certa!
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Cadê os comentários desses professores do QC?????
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a letra D eu li e fiquei "que?????"