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A gratificação de função é um benefício endereçado ao servidor lato sensu, aproveitando tanto o funcionário público stricto sensu, como o empregado públicoceletista.
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Registradores estão sujeitos à Lei de Improbidade.
Abraços
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Os funcionários públicos lato sensu são todos os agentes públicos que se vinculam à Administração Pública, direta e indireta, sob o regime jurídico estatutário, celetista de natureza profissional e empregatícia, ainda que o façam apenas ocasional ou episodicamente.
Já os funcionários públicos stricto sensu são os que entretêm com o Estado e com as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob o vínculo de dependência. (Com adaptações)
Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/3252212/questionario-direito-administrativo-ii. Acesso em: 10 mai. 2019.
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Gabarito: C
Classificação de Bandeira de Mello:
1- Agente políticos;
2- Agente estatais;
3- Particulares em colaboração
3.1 - delegação do Poder Público;
3.2 - mediante requisição
3.3 - por vontade própria - emergências;
3.4 - contratado por locação civil de serviços;
Classificação de Hely Lopes Meirelles:
1- Agentes políticos;
2- Agentes honoríficos;
3- Agentes delegados (incluem-se os serventuários);
4- Agentes credenciados;
5- Agentes administrativos;
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CF, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.
ATENÇÃO: Segundo o STF, os notários e registradores (aos quais a questão se refere como "dos cartórios") NÃO SÃO funcionários públicos. São particulares em colaboração com o Estado e sequer são remunerados por este. O entendimento atual da Corte é de que os mesmos equiparam-se aos funcionários públicos apenas no que concerne aos crimes contra a Administração e Improbidade Administrativa.
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Não são considerados funcionários públicos mas são classificados como tal? Entendi foi nada. Se alguém puder me dar uma luz...
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Funcionários públicos “lato senso”.