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Licença (ato negocial) - ato vinculado e definitivo (não precário) em que a
Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma
atividade.
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
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Gab. Errado
Licença é um ato administrativo Unilateral, declaratório e vinculado que LIBERA e não que verifica a legalidade de outro ato!
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A assertiva se refere ao ato administrativo aprovação. Portanto, aprovação é o ato administrativo em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. (conceito encontrado no livro do Hely Lopes Meirelles).
Segundo Hely Lopes, licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
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GABARITO: ERRADO
Espécie de atos negociais
Licença: fundamenta-se no poder de polícia da Administração.
É um ato vinculado e definitivo, pois reconhece um direito subjetivo do particular, mediante requerimento desse, comprovando preencher os requisitos que a lei exige. Para a anuência do direito, a Administração, obrigatoriamente, deve praticar o ato. A licença não comporta revogação, mas ela pode ser anulada ou cassada, sendo assim, esses atos geram , ao particular apenas uma expectativa de definitividade.
Ex.: alvará para realização de obra, alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, licença para dirigir, licença para exercer uma profissão.
Fonte: Alfacon
* Licença não verifica mérito, só legalidade - Vinculado
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Trata se da Aprovação!!!
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A licença é o ato administrativo em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
Ter Mérito administrativo significa dizer que o poder é DISCRICIONÁRIO. Porém, a LICENÇA É ATO VINCULADO.
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Licença – ato vinculado, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos;
Exemplos de licença: A concessão de um alvará para a realização de uma obra, para o funcionamento de um estabelecimento, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir.
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Mérito em Licença. Ta loko
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ERRO: LICENÇA - ato vinculado , definitivo, não precário, Unilateral, declaratório - A Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.
Certo: APROVAÇÃO - ato administrativo em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
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Errei em 2016 e olha eu novamente em 2017.
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ERRADO
Este é o conceito de APROVAÇÃO que consiste em: Ato administrativo NEGOCIAL em que o poder público verifica a legalidade e o mérito de outro ato, ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outra entidade ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.
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Questão tosca.
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Licença é ato vinculado.
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Gab: Errado
A Licença é ato vinculado e por isso não comporta verificação de mérito (que está presente nos atos discricionários), mas tão somente a verificação de legalidade.
Se a pessoa cumpriu todos os requisitos legais, a concessão da licença é obrigatória por parte da Administração Pública.
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Licença -> VINCULADO
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Licença>> Vinculado>> Não precário
Autorização>> Discricionário>> Precario(Revogação a qualquer tempo).
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Errado
Licença ato vinculado.
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Aprendi aqui no QC um macete que me ajudou a acertar a questão:
Atos descRicionários possuem R no nome: autoRização, apRovação, peRmissão, Renúncia;
E que os Atos vinculados não possuem R no nome: Licença, admissão, homologação, visto, dispensa;
Eu sei que parece besta, mas se é pra ajudar a acertar questões, tá valendo!!
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO. Licença é vinculado, mérito é discricionário