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ID
657415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para investidura em cargo público, é necessário:

estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

  • E o professor estrangeiro. Como fica?

  • Tarcísio Felix,

    O art. 207 da Constituição Federal permite que professores,  e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).

     

    Além disso, outro ponto que deve ser esclarecido é que, na teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do  e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público

    Portanto, se o candidato for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento para participar do concurso, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos.

    (fonte: https://ead.academiadoconcurso.com.br/noticias-sobre-concursos/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico/69)

  • NACI com NÍVEL e APTIDÃO, ao 18 anos GOZEI e QUITEI.

    NACIonalidade brasileira;

    NÍVEL escolar exigido para o cargo;

    APTIDÃO física e mental;

    18 anos idade mínima;

    GOZO dos direitos políticos;

    QUITAÇÃO das obrigações políticas e militares.