-
Lei 8112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
E o professor estrangeiro. Como fica?
-
Tarcísio Felix,
O art. 207 da Constituição Federal permite que professores, e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).
Além disso, outro ponto que deve ser esclarecido é que, na teoria, o estrangeiro poderia participar da seleção do e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.
Portanto, se o candidato for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento para participar do concurso, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos.
(fonte: https://ead.academiadoconcurso.com.br/noticias-sobre-concursos/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico/69)
-
NACI com NÍVEL e APTIDÃO, ao 18 anos GOZEI e QUITEI.
NACIonalidade brasileira;
NÍVEL escolar exigido para o cargo;
APTIDÃO física e mental;
18 anos idade mínima;
GOZO dos direitos políticos;
QUITAÇÃO das obrigações políticas e militares.