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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: TRE-AM Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
A idade mínima para a investidura em cargo público é de
a)dezoito anos.
b)dezesseis anos.
c)vinte e um anos.
d)vinte e cinco anos.
e)quatorze anos.
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Creio que nessa época os examinadores tinham preguiça de fazer questões...
3 Questões do mesmo concurso perguntando um inciso de cada requisito p/ investidura... kkkkk
Sacanagem...rs
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Que droga! Queria eu ter prestado concursos nessa época, hoje em dia pra nível médio você tem que ser especialista em todos os assuntos de todas as disciplinas senão fica de fora se errar apenas 1 das 80 questões da prova.
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Errado . A idade mínima é 18 anos
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Requisitos básicos para a investidura em cargo público:
⦁ Nacionalidade brasileira
⦁ Idade mínima de 18 anos
⦁ Nível de escolaridade exigido pelo cargo
⦁ Aptidão física e mental
⦁ Quitação com as obrigações eleitorais e militares
⦁ Gozo dos direitos políticos
[NINA QuiGó] Nina Quigombó!
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Examinador quebrou um artigo e fez quatro questões.
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Olosco!
Olha a data da questão. Bons tempos!
Old times!
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a idade mínima de dezoito anos;
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NACI com NÍVEL e APTIDÃO, ao 18 anos GOZEI e QUITEI.
NACIonalidade brasileira;
NÍVEL escolar exigido para o cargo;
APTIDÃO física e mental;
18 anos idade mínima;
GOZO dos direitos políticos;
QUITAÇÃO das obrigações políticas e militares.
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Ano da questão: "2005", sendo o novo código civil de 2002 (nem tão novo assim). Em que a maioridade deixou de ser de 21 anos e passou para 18 anos.
Isso justifica o número de pessoas que erraram a questão de 98%!!
Linha do tempo:
Código civil de 1916: maioridade de 21 anos
Código civil de 2002: maioridade de 18 anos