SóProvas


ID
657421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para investidura em cargo público, é necessário

ter aptidão física e mental, sendo que às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as incapacidades de que são portadoras. Para tais pessoas há reserva de até 20% das vagas oferecidas para o cargo no certame.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

     § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • só uma pergunta deficiência e incapacidade são sinônimos???

  • Criei um mnemônico para facilitar à lembrança dos requisitos para a investidura em cargo público (é meio idiota, mas para mim foi bastante útil)

     

    "O NAGOQUI TEM IDADE ESCOLAR E APTIDÃO FISICA PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO"

     

    NA - nacionalidade brasileira;

    GO - gozo dos direitos políticos;

    QUI - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IDADE - idade mínima de dezoito anos;

    ESCOLAR - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APTIDÃO FISICA e mental

     

    Espero que possa ajudar alguém....

    Bons Estudos!!!

  • Requisitos básicos para investir em um cargo público:

    NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

    NACIonalidade brasileiria

    NÍVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    18 anos ( mínimo)

    GOZO dos direito políticos

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais.

    Esqueça não, viu? Repita umas 10 vezes.

    Ah, e a lei pode exigir outros requisitos, dependendo das atribuições do cargo, mas só a LEI.

     

  • kelly Oliveira, os absolutamente incapazes são aqueles que não podem exercer quaisquer atos da vida civil sem estarem devidamente representados.

    São eles os menores de 16 anos, os que por enfermidade ou doença mental, não tiverem o discernimento para exercer os atos da vida civil, e os que não puderem manifestar a sua vontade, mesmo que, naquela ocasião apenas.

    a pessoa pode ser portadora de deficiência e não ser incapaz.

  • Até 20%

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 

  • Para começar não é qualquer tipo de deficiência que permite participar em concurso público, mas apenas aquelas compatíveis com as atribuições do cargo.

    Também não é qualquer tipo de deficiência que permite concorrer às vagas exclusivas para deficientes, pois quem não tem um dedo não pode concorrer a estas vagas.

    Por fim a quantidade de vagas reservadas é de até 20%.

    CF, Art. 37VIII a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Lei 8.112/90, Art. 5º: § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto 9.508/18§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • Lei 8.112/90, Art. 5º: § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.