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ID
657502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos


 Julgue os Itens de 114 a 120

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de
saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma
operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a
importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a
organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses
serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se
seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Cinco anos após a contratação de uma operadora privada de serviços de saúde, um indivíduo apresentou uma doença que foi considerada pela operadora como preexistente. Nessa situação, o indivíduo não terá o tratamento garantido pela operadora, que fica isenta de prestar a assistência necessária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9656/98 - Art. 11. É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário

     Sobre este assunto houve muitas polêmicas que antecederam a lei, pois doença  preexistente sempre foi algo muito complicado para ser definido. Imagine, por exemplo, que alguém já possuía um câncer antes do contrato, mas ainda não tinha conhecimento. Depois de 24 meses de contrato, até as doenças consideradas preexistentes deverão ser cobertas. 

  • Aos não assinantes: GABARITO: ERRADO