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ID
657511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos


 Julgue os Itens de 114 a 120

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de
saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma
operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a
importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a
organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses
serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se
seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Recentemente, Fátima teve diagnosticado câncer no intestino; procurou o hospital indicado pelo seu plano de saúde e recebeu o tratamento necessário. O contrato de Fátima com a operadora do plano de saúde não prevê a cobertura de despesas com medicamentos. Nessa situação, todo medicamento utilizado como quimioterapia deve ser custeado por Fátima, pois a operadora não está obrigada a arcar com essa despesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - quando incluir atendimento ambulatorial:

    b) cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
    (Atualização - obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar para tratamentos antineoplásicos e dos efeitos adversos dos tratamentos de câncer):  c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes (Incluído pela Lei nº 12.880, de 2013) ;

    II - quando incluir internação hospitalar:
    d) cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)