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ID
6577
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador temporário

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.019/74
    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • PROF. HENRIQUE CORREIA
    a correta: b. A lei que regula a situação do trabalhador temporário  é a Lei n  6.019/74. De acordo com ela, há duas situações distintas em que é possível ocorrer essa modalidade de trabalho: I- atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; II- Acréscimo extraordinário de serviços. O prazo máximo para esse tipo de trabalho é o de 3 meses, em relação ao mesmo empregado.
    Alternativa a.  Não se confundem as figuras do trabalhador temporário com a do empregado contratado por tempo determinado. O temporário é contratado pela empresa de trabalho temporário, para prestar serviços à empresa tomadora de serviços. Não há, portanto, vínculo empregatício entre tomador e temporário. Já o empregado contratado por prazo determinado, é empregado da tomadora. 
    Alternativa c. A questão está errada, pois o prazo máximo quanto ao contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deve ser o de 3 meses, em relação a um mesmo trabalhador, sendo a única exceção a autorização conferida pelo órgão local do MTE. De acordo com o art. 11 da Lei de Trabalho Temporário: “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.Conclui-se, portanto, que não é possível que o empregado continue com a característica de temporário após o término do prazo máximo de três meses, exceto se ocorrer prorrogação. Se permanecer prestando serviços após esse período, passará a ser empregado da tomadora.
    Alternativa d.  O vínculo empregatício existente é entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, não existindo nenhuma conexão entre ele e a empresa tomadora de seus serviços, sendo, portanto, vedado que esta realize o pagamento. 
    Alternativa e. O trabalho temporário envolve uma relação entre três partes; o empregado  temporário, a empresa tomadora de seus serviços e a empresa de trabalho temporário, assim como o trabalho terceirizado. A diferença entre eles é que, no  temporário, a razão de seu exercício são necessidades transitórias de uma empresa, enquanto no terceirizado é a realização de serviços especializados a atividade-meio da empresa tomadora (Súmula TST no 331, III).
  • LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

     

    Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    GABARITO: B