SóProvas


ID
657910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a legislação do setor de saúde no Brasil, emespecial o capítulo da saúde na Constituição da República e a Lei n.º 8.142/1990, julgue os itens subseqüentes.

Antes da criação do SUS, um cidadão sem carteira de trabalho assinada não tinha acesso a serviços públicos de saúde, exceto em condições de emergência médica.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, não só os contribuintes da previdência, mas todos os cidadãos têm direito ao atendimento de saúde público e gratuito, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades públicas, privadas ou filantrópicas contratadas pelo gestor público. A oferta desses serviços aliada às ações de prevenção e promoção da saúde, como campanhas de vacinação, controle de doenças e vigilância em saúde, atinge a vida de cada um dos cidadãos.
     
    Criado em 1988, pela Constituição Federal, para ser o sistema de saúde de todos os brasileiros, o SUS surgiu com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população. Mais do que oferecer a medicina curativa, ele se propõe a promover a saúde, com prioridade para as ações preventivas e democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos a sua saúde. O SUS constitui um projeto social único que se materializa por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde da população.
     
    Antes da criação do SUS, a saúde não era considerada um direito social. O modelo de saúde adotado até então dividia os brasileiros em três categorias: os que podiam pagar por serviços de saúde privados; os que tinham direito à saúde pública por serem segurados pela previdência social (trabalhadores com carteira assinada); e os que não possuíam direito algum.
  • ALGUM EXPLICA O ERRO? O cidadao nao tinha direito ao atendimento nem numa emergencia?

    Obrigado






    rumo a 8112!!
  • A assertiva está CERTA na verdade. O atendimento gratuito em casos de emergência existe desde 1968.

     

    Segundo o livro Caminhos da Saúde no Brasil:

     

    "Se a busca de um sistema de saúde universal fracassou nas tentativas hegemônicas do Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência (ministro Nascimento e Silva), um ano depois (1968), deu um passo importante com o Plano de Pronta Ação (PPA). Este passo, embora coerente com a estratégia gradualista de extensão de cobertura adotada pela previdência social, rompeu - mais uma vez (a primeira foi com a criação do SAMDU) - a lógica da vinculação do direito de assistência médica à condição de contribuinte da previdência. O PPA consistia num conjunto de mecanismos normativos cuja finalidade maior, como explicitado então, era proporcionar condições para que fosse progressivamente atingida a universalização da previdência social. Sua principal inovação foi a determinação de que os casos de emergência deveriam ser atendidos por todos os serviços próprios e contratados independentemente do paciente ser ou não um beneficiário (segurado ou dependente) da previdência. Quando o atendido não fosse previdenciário, as despesas com os serviços prestados limitar-se-iam à duração do estado de emergência". 

     

    FINKELMAN, J., org. Caminhos da saúde no Brasil [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2002. 328 p. ISBN 85-7541-017-2. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.

  • Tinham direito a atendimentos Filantrópicos, privados ou SANTAS CASAS.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O direito à saúde no Brasil, que se restringia aos trabalhadores segurados pela previdência social, estendeu-se a todas as pessoas, a partir da criação do SUS, tornando-se um direito assegurado pelo Estado.