A assertiva está CERTA na verdade. O atendimento gratuito em casos de emergência existe desde 1968.
Segundo o livro Caminhos da Saúde no Brasil:
"Se a busca de um sistema de saúde universal fracassou nas tentativas hegemônicas do Ministério da Saúde, o Ministério da Previdência (ministro Nascimento e Silva), um ano depois (1968), deu um passo importante com o Plano de Pronta Ação (PPA). Este passo, embora coerente com a estratégia gradualista de extensão de cobertura adotada pela previdência social, rompeu - mais uma vez (a primeira foi com a criação do SAMDU) - a lógica da vinculação do direito de assistência médica à condição de contribuinte da previdência. O PPA consistia num conjunto de mecanismos normativos cuja finalidade maior, como explicitado então, era proporcionar condições para que fosse progressivamente atingida a universalização da previdência social. Sua principal inovação foi a determinação de que os casos de emergência deveriam ser atendidos por todos os serviços próprios e contratados independentemente do paciente ser ou não um beneficiário (segurado ou dependente) da previdência. Quando o atendido não fosse previdenciário, as despesas com os serviços prestados limitar-se-iam à duração do estado de emergência".
FINKELMAN, J., org. Caminhos da saúde no Brasil [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2002. 328 p. ISBN 85-7541-017-2. Available from SciELO Books <http://books.scielo.org>.