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ID
657925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando a legislação do setor de saúde no Brasil, emespecial o capítulo da saúde na Constituição da República e a Lei n.º 8.142/1990, julgue os itens subseqüentes.

A Lei n.º 8.142/1990 cuida dos recursos do Fundo Nacional de Saúde relacionados a despesas de custeio do sistema, mas também inclui as despesas de capital feitas pelo Ministério da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 2° Lei 8.142/90. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

            I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;


    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2°. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; 

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.