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ID
6580
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. A sentença exeqüenda determina que o adicional de periculosidade 'integrará a remuneração do obreiro para efeito do cálculo das horas extras'. Todas as parcelas que possuam natureza salarial fazem parte do salário mensal do empregado e, portanto, integram a base de cálculo do adicional de horas extras. O adicional de periculosidade, de natureza salarial, não serve para ressarcir qualquer despesa efetuada pelo trabalhador, mas sim para remunerar o trabalho realizado em condições potencialmente perigosas, logo, inclui-se na base de cálculo das horas extras. Assim, na base de cálculo das horas extras deferidas, deverão ser computadas todas as parcelas de índole salarial percebidas pelo operário, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) já vem incluso regularmente no valor da remuneração, assim, ao serem deferidas as horas extraordinárias e o adicional de periculosidade, pela sentença, tais parcelas implicam diferenças quanto ao real valor do DSR, as quais foram corretamente levantadas na conta de liquidação. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT23. AP - 01847.2003.021.23.00-8. Publicado em: 14/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
  • SÚMULA 364, TST:
    I. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    II. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual infeior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordo ou convenção coeltiva.

    A Lei 7369/85 prevê que os empregados que exercerem atividade em setor de energia elétrica terão direito também ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor da sua remuneração.
  • O adicional de periculosidade
    a) integra a base de cálculo das horas extras.
    Correto: O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
    b) integra a base de cálculo das horas de sobreaviso, em sendo habitual.
    Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
    c) não integra a base de cálculo do adicional noturno porquanto inviável a sobreposição de adicionais.
    O adicional de periculosidade deve compor a base do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
    d) não pode ter o percentual legalmente estabelecido reduzido por acordos ou convenções coletivos de trabalho.
    A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordo ou convenção coeltiva.
    e) é devido de forma proporcional, em se tratando de exposição intermitente, no caso dos eletricitários.
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." Os empregados que exercerem atividade em setor de energia elétrica terão direito também ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor da sua remuneração.
  • a)Súmula 132, I, TST: O adicional de periculosidade pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.b)Súmula 132, II, TST: Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabpivel a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.c)OJ 259, SDI-I, TST: O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.d)Súmula 364, II, TST: A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.e)Súmula 364, I, TST: Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • Com o cancelamento do inciso II da Súmula 364/TST (em maio de 2011), a LETRA D, também está correta.
  • A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA,.
    INCISO II DA SÚMULA 364 FOI CANCELADO.