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ID
658381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a dignidade sexual, dos crimes contra a incolumidade pública e dos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra d. Essa jurisprudência é bem esclarecedora sobre o tema:
    Processo:
    APL 303 RJ 1998.050.00303
    Relator(a): DES. JOAQUIM MOUZINHO
    Julgamento: 11/08/1998
    Órgão Julgador:  TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
    Publicação: 31/08/1998 Ementa:
     
    Formação de quadrilha. Absolvição. Inadmissibilidade. Participação de menor inimputável. Inadmissível a absolvição dos réus quando são encontrados em seu poder os objetos furtados dos lesados, evidenciando a autoria e a materialidade dos crimes por eles praticados em associação, munidos do mesmo desígnio. A participação de menor inimputável na formação de grupo para cometimento de crimes, desde que tenha esse menor o discernimento necessário para manifestar sua vontade no acordo com os demais integrantes, e que efetivamente contribua para as praticas delituosas, deve ser computada na configuração do delito de quadrilha ou bando. Negado provimento aos recursos. (GAS)
    Bom estudo a todos.
  • Letra a – errada – este “seria” o parágrafo único do art. 216, então vetado pelo Presidente da República em 2001. Quem quiser ver a justificativa do veto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2001/Mv424-01.htm
    Letra b – errada – Aumento de pena; Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
    Letra c – errada – art. 251 Modalidade culposa § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    Letra e – errada – este é o crime de violação sexual mediante fraude: Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Quadro para ajudar na diferenciação:
                          ESTUPRO                  VIOLAÇÃO SEXUAL
                    (Estelionato sexual)
    Ação Nuclear Constranger mediante violência ou grave ameaça Praticar ato sexual mediante fraude
    Meios executórios 1.       Coação da vítima:
    1.1   Violência
    1.2   Grave ameaça
    1. Obtenção fraudulenta do consentimento para ato sexual
    2. Meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima
    Exemplo Mévio aponta revólver para Tícia a obrigando a fazer sexo. Curandeiro que diz curar mal com sexo.
     Bom estudo.
     
  • A alternativa "e" afirma que é crime de ESTUPRO : "o agente que pratica ato libidinoso com alguém mediante meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima"    quando na verdade este é o crime do art. 215 Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    "o homem é do tamanho do seu sonho" (fernando pessoa)

  • A alternativa "a" caracteriza hipótese de violação sexual mediante fraude, em que o agente ministra qualquer meio iludente para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. Os exemplos encontrados na prática são de médicos que mentem para a paciente a respeito da necessidade de exame ginecológico a fim de tocá-la, de pessoas que se dizem "pais de santo" ou parapsicológicos e que convencem pessoas crédulas a receber "passes" no qual devem tirar a roupa e se submeter a apalpações, ou de irmão gêmeo idêntico que se passa pelo outro para realizar atos sexuais com a namorada ou esposa deste, etc. Fonte: Sinopses Jurídicas, Direito Penal.
  • Acrescento, em relação à assertiva B, o disposto no art. 234-A do CP, o qual - por não estar localizado na sequência dos delitos contra vulneráveis - pode passar despercebido. Entretanto, sua razão é inequívoca no sentido de que a pena é aumentada para os crimes previstos "neste título" (título: dos crimes contra a dignidade sexual).

    Portanto, a pena também será aumentada de:

    1) metade, se o crime resultar gravidez;

    2) 1/6 a 1/2, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.


    bons estudos.
  • DISCORDO DO GABARITO, COMO UM TODO
    Em princípio, realmente, o correto seria a alternativa "D". Todavia, fala a questão que, para a configuração do crime de quadrilha ou bando, basta que UM dos integrantes seja imputável. O que sabemos, e disso não há dúvida, é que os inimputáveis, pertencentes ao grupo criminoso, podem ser incluídos na contagem de membros para que o crime se caracterize. Ok. 
    Situação diversa é dizer que, para caracteizar este crime, BASTA que um dos integrantes seja imputável. Isso porque, não é elementar do tipo a imputabilidade, ou seja, nada impede que 6 adolescentes formem uma quadrilha para furtar veículos - e veja, o crime estará configurado mesmo sendo todos inimputáveis em razão da menoridade, respondendo, pois, por ato infracional. Verificado o número de integrantes, basta que um seja imputável? NÃO - todos eles podem ser inimputáveis, não tem problema algum. Eles responderão por ato infracional, só isso - mas o tipo penal estará caracterizado da mesma forma. 
    Logo, ao meu ver, é equivocada a colocação que se contenta com UM agente para configurar a quadrilha/bando. 
  • Segundo Masson, pode haver crime de quadrilha com apenas um agente identificado.COntudo, deve existir prova segura  da uniao estavel e permanente com pelo menos 3 individuos, com o fim de cometer crimes.
    assim, o que foi identificado sera processado, sem prejuizo da continuidade das investigacoes para elucidar a qualificacao dos demais integrantes do grupo.
  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 288 (ANTIGO QUADRILHA OU BANDO)

       Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

  • No que toca a essa questão, editada em 2011, crime  previsto no artigo 288 do Código Penal era o de “Quadrilha ou bando”. No entanto, no ano de 2013 foi promulgada a lei nº 12.850, alterando tipo do crime previsto no referido artigo. A partir de então, a infração penal ora tratada deixou de ser denominada “quadrilha ou bando”, passando a se chamar “associação criminosa” com a seguinte redação:
    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
    No que é pertinente ao restante, já tratado nos comentários originais, basta que apenas um dos componentes da associação criminosa seja imputável para ficar caracterizado o tipo penal ora tratado.
  • Discordo da opinião acima. Se todos fossem inimputáveis,  não se configuraria DELITO, que é exatamente o que a questao fala.

  • Letra D correta. O CP adota a teoria da assessoriedade limitada, bastando que a conduta criminosa seja tipica e ilícita. Assim, não é necessário que todos os integrantes da quadrilha sejam imputáveis, bastando um para configurar a conduta criminosa.

  • A) ERRADO: Para NUCI é imprescindível demostrar no assédio sexual (Art. 216-A do CP) a presença de superioridade hierárquica (relação laboral no âmbito público) e ascendência (superioridade hierárquica no campo privado). Sendo assim.  Não considera a relação entre os lideres espirituais e seus seguidores, por ausência do vínculo laboral. Neste caso, a depender do caso concreto pode configurar a violação sexual mediante fraude (Art. 215/CP).

     

    B) ERRADO: A pena aumenta-se de metade se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, ou empregado da vítima ou por qualquer outro título tenha sobre ela autoridade.

     

    C) ERRADO: Os crimes de incêndio e explosão admitem forma culposa, conforme expressa previsão legal.

     

    D) CORRETO: O delito de quadrilha, agora chamado de associação criminosa, exige a presença de três ou mais pessoas, bastando que uma delas seja imputável.

     

    E) ERRADO: Não responde por estupro, mas por violação sexual mediante fraude (Art. 215-B).

     

    OBS: Se o impedimento de manifestação de vontade for absoluto, responde por estupro, ou a depende do caso, estupro de vulnerável.

     

    GABARITO LETRA: ´´D``