SóProvas


ID
658504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação a guarda, tutela e adoção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)
    ECA, Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 
    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
     
    B)
    FALSO. Haverá necessidade de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE TUTELA
     
    C)
    ECA, Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
     
    D)
    NCC, Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
     
    E)
    ECA, Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

  • A) errada: a tutela não pode coexistir com o poder familiar

    B) errada: contraditório e ampla defesa são princípios constitucionais

    C) certa

    D) errada: a adoção só poderá ser realizada perante o Poder Judiciário. A adoção de maiores de 18 anos só poderá ocorrer se o adotando estiver sob a guarda ou tutela do adotante anteriormente.

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    E) errada: o guardião pode reclamar o menor de quem ilegalmente o detenha, inclusive dos pais.
  • "Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.

    Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.

    Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)

  • INEQUÍVOCA = Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades;