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ID
658510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades de atendimento são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados ou pelo abrigo de adolescentes infratores. Com relação a essas entidades, assinale a opção correta à luz do ECA.

Alternativas
Comentários
  • A)
    ECA, Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
     
    B)
    Independentemente da situação da criança ou adolescente, nos termos da Lei.
     
     
    C)
    ECA, Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
     
    D)
    ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional PODERÃO, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
     
    E)
    ECA, Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:    
    I - às entidades GOVERNAMENTAIS:
    a) advertência;
    b) afastamento provisório de seus dirigentes;
    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
    II - às entidades NÃO-GOVERNAMENTAIS:
    a) advertência;
    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
    d) cassação do registro.

  • A) errada: podem fiscalizar o MP, Conselho Tutelar e o Judiciário

    B) errada: somente

    C) errada: registro junto ao Conselho Municipal que deverá comunicar ao conselho tutelar e ao juiz da comarca local

    D) certa

    E) ATENÇÃO:
    1. a penalidade de advertência se aplica a entidades governamentais e não governamentais.
    2. a penalidade relativa aos dirigentes (afastamento provisório ou definitivo) só se aplica a entidades governamentais.
    3. as penalidades de suspensão do repasse de verbas públicas e cassação de registro só se aplicam a entidades não governamentais.
    CUIDADO COM O JOGO DE PALAVRAS:

    Entidades governamentais: fechamento de unidade ou interdição de programa
    Entidades não governamentais: interdição de unidades ou suspensão de programa

    Fechamento = medida mais grave = entidades governamentais.
    Suspensão = medida menos grave = entidades não governamentais.


  • Olhem que interessante:  A mesma questão foi cobrada pela CESPE menos de 1 ano depois. Espero que continuem assim. 

    Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

  • Fiquei em duvida na questão em face da utilização do verbo prevendo e não poderão.   O que me levou a errar. No mais a questão era fácil.
  • Não consigo entender como a letra D está correta. "Em regra o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciaria ou pelo conselho tutelar". O conselho tutelar pode ordenar abrigamento?

  • " A cespe, de forma incorreta, a nosso ver, considera que o Conselho Tutelar poderá aplicar medidas protetivas de acolhimento institucional e familiar.

    Vamos provar que não pode. Para tanto, basta ler os seguintes dispositivos do ECA: art. 93 e parágrafos e terceiro do art. 100; cc art. 136, I, e o art. 101, VII. Considerando que o ECA foi alterado pela Lei 12.010/09, com mudança de redação principalmente do art. 100, e a regra nova, prevalece sobre a regra antiga, até porque ambas são especiais"

    Luciano A. Rossato e Daílson Soares Rezende

    Retirei essa breve e singela explicação do capítulo de dicas do revisaço MP Estadual, espero que ajude os colegas a entender o gabarito e não caírem mais nas "armadilhas do CESP"

  • DE ACORDO COM O ECA

    Art. 136, I - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

     

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VII - acolhimento institucional; 

    ENTÃO PARECE QUE O CONSELHO PODE DETERMINAR O ABRIGAMENTO.

  • Desatualizada.

    Não existe mais abrigamento.

    Agora é acolhimento institucional.

    Abraços.

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

    Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

  • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

    Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

  • Esta questão deveria ser anulada pois o ECA é claro nos artigos:

    Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

    Logo, o Acolhimento ainda que seja uma Atribuição do Conselho Tutelar, este e as entidades de acolhimento poderão tomar tais medidas em caráter excepcional e de urgência, pois é uma Medida de Proteção determinada Somente por Ordem Judicial.

    -Vide também as aulas sobre o ECA nos cursos do QConcursos.