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Qual o erro da letra B?
Alguem pode mandar por msg!
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Letra A – INCORRETA – O sistema global é composto por mecanismos convencionais e mecanismos não-convencionais de proteção dos direitos humanos. Os mecanismos convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos, sendo os respectivos Comitês análogos ao Comitê de Direitos Humanos criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Dentre as funções do Comitê de Direitos Humanos, destaquem-se: (i) receber petições individuais, comunicações interestatais e relatórios; (ii) proferir uma decisão em relação à petição individual que apenas declare que a violação resta caracterizada ou que determine que o Estado repare a violação cometida; (iii) requerer dos Estados informações sobre determinada situação. Os mecanismos não-convencionais (extraconvencional), por sua vez, originados de resoluções da ONU e de seus órgãos, editadas a partir de interpretações da Carta da ONU com relação à proteção dos direitos humanos. O sistema extraconvencional é composto por procedimentos especiais no âmbito de órgãos da ONU, com base no dever geral de cooperação internacional dos Estados em matéria de direitos humanos, conforme previsto na Carta da ONU.
Letra B – INCORRETA – O princípio informador do sistema de relatórios é o da cooperação internacional e a busca de evolução na proteção de direitos humanos, baseado no consenso entre o Estado e o órgão internacional. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos: Análise dos Sistemas de Apuração de Violações de Direitos Humanos e a Implementação das Decisões no Brasil.Rio de Janeiro: Renovar, 2002 p.121).
Letra C – CORRETA – Em direito internacional público o processo de uma actio popularis, no interesse da ordem internacional é representada pelos jus cogens pode ser interposto perante um órgão judicial internacional por um Estado que não tem interesse individual na ação. Os Estados se veem obrigados a agir no interior de suas jurisdições considerando os interesses comuns da humanidade, especialmente no que se refere aos direitos humanos.
Letra D – INCORRETA – No mecanismo unilateral um Estado, ao sentir-se ofendido, por supostamente ter sido lesado por outro, em algum direito seu, exige reparação. É o próprio ofendido que analisa a suposta violação e requer a reparação, podendo aplicar sanções unilaterais ao Estado dito infrator se este não reparar o dano causado. Devido a sua visível parcialidade, a utilização deste mecanismo não é recomendável, ainda mais quando se trata da reparação de violações de direitos humanos.
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continuação ...
Letra E – INCORRETA – O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), principal instrumento de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, no âmbito da ONU, previu o sistema de responsabilidade internacional dos Estados na modalidade convencional não contenciosa, consistente na produção de relatórios periódicos pelos Estados Partes. Nos termos do artigo 16 do PIDESC, os relatórios devem conter as medidas adotadas pelos Estados Partes e os progressos realizados, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. Os relatórios poderão também indicar os fatores e as dificuldades que prejudicaram o pleno cumprimento das obrigações previstas no pacto (artigo 17, item 2). Referidos relatórios são submetidos pelos Estados Partes ao Secretário Geral da ONU, que deve enviar cópias deles ao Conselho Econômico e Social para fins de estudo e recomendação de ordem geral para a Assembleia Geral (artigo 21).
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Questão impossível!
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a) No sistema extraconvencional, a responsabilização do Estado por violação de direitos humanos inicia-se por petições de Estados e por petições de particulares. FALSO, pois existem mecanismos convencionais, em que o compromisso internacional é assumido por tratado ou convenção; e mecanismos extraconvencionais, em que o compromisso interncional não é realizado por tratado ou convenção, mas por simples resolução. Ocorre que SÓ o sistema convencional, ou seja, através de tratado, tem força normativa e pode prever o peticionamento por violações de direitos humanos, O QUE NÃO ACONTECE NO SISTEMA EXTRACONVENCINAL.
b) O princípio informador do sistema de relatórios, principal mecanismo não contencioso, é o da reciprocidade, pelo qual se atribui obrigação internacional de respeito aos direitos humanos. FALSO, não é o da reciprocidade, mas im da cooperação geral.
c) A actio popularis ou actio publica refere-se à possibilidade de qualquer Estado acionar, para a proteção de interesses considerados essenciais pela comunidade internacional, Estado infrator. CORRETA, através da desse intrumento o Estado (ou cidadão pertencente a ele) signatário do tratado internacional com essa previsão, pode peticionar denunciando grave violação de direitos humanos ocorridas em outro Estado signatário.
d) No mecanismo unilateral, o Estado obedece, na análise da responsabilidade internacional de outro Estado por violações de direitos humanos, a formas determinadas nos tratados internacionais. FALSA. Não é mecanismo unilateral, é de mútua cooperação, assim todos os Estados signatários podem fiscalizar os demais no que tange a violação dos direitos humanos ocorridos nos territórios um dos outros, inclusive através de peticionamento informando tais violações.
e) Compete à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos apresentar relatórios periódicos para a apuração da responsabilidade dos Estados-membros em relação aos direitos sociais. FALSO. A apuração da responsabilidade dos Estados-membros ocorre em relação aos direitos HUMANOS, civis e políticos, pois estes são direitos de primeira geração e impõe atuação negativa do Estado. O mesmo não ocorre em relação aos direitos sociais, isso porque são direitos de segunda geração e impõe atuação positiva do Estado, o que nem sempre é possível dada insuficiência de recursos, sendo considerada a tese da reserva do possível dos Estados, segunda a qual, em linguagem bem simplista, o Estado não possiu reservas suficientes para efetivar todas os direitos sociais necessários.
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Violentíssima questão. Mas tecnicamente perfeita!!
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- Sistema Extraconvencionais = instrumentos normativos gerais
Buscam a cooperação entre Estados, de forma ampla e orientada para população em geral, através da vinculação dos membros da ONU sem a celebração de acordos específicos.
Ex: Inspetores da ONU
- Sistema Convencional = instrumentos normativos especiais
Procedimentos que obrigam os Estados contratantes e são celebrados pela manifestação expressa em acordos e convenções.
Ex: Convenção sobre direitos da criança.
Bons estudos.
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Letra "E" - Entendo que o erro está no fato de que não é a Assembléia Geral a responsável pelos relatórios e sim o Conselho Econômico e Social.
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Creio que o erro da E não está relacionado ao ECOSOC ou PIDESC, uma vez que o item trata da OEA e não da ONU. A CADH trata dos direitos sociais no artigo 26 e o protocolo (facultativo) de San Salvador trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Confiram o artigo 19 do protocolo de San Salvador.
Artigo 19
Meios de proteção
1. Os ESTADOS PARTES neste Protocolo comprometem‑se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, RELATÓRIOS PERIÓDICOS sobre as medidas progressivas que tiverem adotado para assegurar o devido respeito aos direitos consagrados no mesmo Protocolo.
Então quem apresenta os relatórios são os próprios Estados e não a Assembleia Geral.
Bons estudos!
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A letra e está errada pois quem tem que apresentar os relatórios é o país e não a assembléia.
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LETRA A - ERRADA
Comentário: A previsão dos mecanismos de fiscalização (relatórios, petições etc) só existem nos sistemas convencionais. O sistema extraconvencional não está previsto em tratado, independe de aceitação ou ratificação e, com isso, não possuem previsão de petições.
Prof. Anderson Miron - Exponencial
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PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"
Artigo 19 Meios de proteção
1. Os Estados Partes neste Protocolo comprometem-se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, relatórios periódicos sobre as medidas progressivas que tiverem adotado a fim de assegurar o devido respeito dos direitos consagrados no mesmo Protocolo
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Alguém saberia me explicar o erro da letra C, pois ela afirma qualquer Estado pode denunciar violações de Direitos Humanos, pois pra mim não faz sentido países como a Síria ou Al-Qaeda terem legitimidade para isso, exemplo zero na preservação de tais direitos e não fazem parte na composição de um Estado-Membro.
Xingando de todas as formas possíveis a questão.
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Órgãos de fiscalização e controle dos tratados de Direitos Humanos
i) Relatórios
ii) Investigação
iii) Órgãos executivos: buscam conciliar os conflitos
iv) Tribunais e cortes internacionais
v) Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado
vi) Petições individuais (é excepcional)
sobre as Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado
Por exemplo: Brasil pode ser denunciado pela Inglaterra de que não está cumprindo um tratado internacional. E o Brasil vai ter que dar explicações.
PONTO DE DESTAQUE: não está sempre previsto e em regra não consta nos pactos internacionais de direitos sociais, econômicos e culturais.
POR QUÊ? o direito de denunciar um Estado às Cortes internacionais é recíproco, ou seja: eu só posso denunciar, segundo um tratado, se eu também aceitar ser denunciado.
Na prática, especialmente em relação aos direitos de 2ª geração (sociais, econômicos e culturais), os Estados fazem "acordos de cavalheiros": Não aderem ao mecanismo de "Comunicações interestatais", porque: não denuncia (abre mão do direito de denunciar), mas também não sofre denúncia (se protegendo, porque, na maioria das vezes, na verdade, os Estados violam um ou outro direito de 2ª geração e ia ser uma "guerra" de denúncias mútuas). Assim, não aderindo a esse mecanismo, os Estados acabam continuando suas violações de direitos sem qualquer punição (e esse é um dos grandes desafios do Direito Internacional).
FONTE: AULAS PROF ALICE ROCHA (GRANCURSOS)