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e) INCORRETA A
Convenção Americana de Direitos Humanos O Pacto Interamericano de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enuncia de forma específica os direitos sociais, culturais e econômicos, estabelecendo mecanismo próprio de supervisão desses direitos.
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DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.
Vide Decretos nºs 1.384, 1.516, 1.517 e 1.518, de 1995 | Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. |
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b - errada
PARTE I
Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:
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A) Correta.
A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
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A) CORRETA
A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
B) INCORRETA
Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).
Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).
C) INCORRETA
Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê
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Erro da letra E:
Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.
Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.
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Complementando:
· A Assembléia Geral da OEA adotou umprotocolo adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais, econômicos eculturais (chamado de Protocolo de San Salvador), que entrou em vigor em 1999.
Recordando que, de acordo coma Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana sobreDireitos humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento detemor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozarde seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como de seus direitoscivis e políticos;
Levandoem conta que, embora os direitos econômicos, sociais e culturais fundamentaistenham sido reconhecidos em instrumentos internacionais anteriores, tanto deâmbito universal como regional, é muito importante que esses direitos sejam reafirmados, desenvolvidos, aperfeiçoados e protegidos, a fim de consolidar naAmérica, com base no respeito pleno dos direitos da pessoa, o regime democráticorepresentativo de governo, bem como o direito de seus povos ao desenvolvimento,à livre determinação e a dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais.
Convenção Americana deDireitos Humanos = Direitos Civis e Políticos.
Protocolo de San Salvador = direitos econômicos, sociais e culturais.
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Nao entendo o erro da alternativa "C"
ARTIGO 77
Qualquer Estado Parte na presente Convenção poderá, a qualquer momento, declarar, nos termos do presente artigo, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações apresentadas por pessoas sujeitas à sua jurisdição ou em seu nome, alegando a violação por esse Estado Parte dos seus direitos individuais, conforme estabelecidos pela presente Convenção.
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Talvez o erro da assertiva "C" esteja no fato de a própria Convenção não estabelecer em seu texto um sistema de peticionamento s ser disponibilizado ao indivíduo prejudicado, a despeito de prever, no art. 77, que os Estados poderão reconhecer essa possibilidade. Ainda que essa possibilidade seja reconhecida pelos Estados, a Convenção não contempla expressamente um sistema de peticionamento.
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A) Vulgo: Carta das Nações Unidas.
Documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
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Penso que o erro da letra C seja o fato de o Brasil não ter subscrito a Convenção dos Migrantes. O enunciado pede a alternativa correta em relação aos instrumentos cogentes. É uma mega pegadinha.
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A) CORRETA
A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
B) INCORRETA
Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).
Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).
Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem......
C) INCORRETA
Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê
E) INCORRETA
Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.
Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.
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A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
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LETRA D: O Tribunal Penal Internacional visa reprimir a conduta de qualquer pessoa que, conhecendo a finalidade e a atividade criminosa de um grupo criminoso organizado ou a sua intenção de cometer infrações, dele participe ativamente. Errado. Acredito que o primeiro erro esteja na abrangência da assertiva, não é qualquer atividade criminosa de um grupo organizado que será combatida pelo TPI. Até porque, para que a reunião de pessoas com a finalidade de cometer crimes seja caracterizada como uma organização criminosa, faz-se necessário uma associação mínima de quatro pessoas e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º da Lei nº 12.850/2013).
Uma vez caracterizada a organização criminosa, os crimes que poderão ser objeto de apreciação do TPI, estão previstos no Estatuto de Roma no art. 5º, in verbis:
Artigo 5 Crimes da Competência do Tribunal
1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:
a) O crime de genocídio;
b) Crimes contra a humanidade;
c) Crimes de guerra;
d) O crime de agressão.
2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.